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Isenção do IVA em operações imobiliárias restringido
A isenção do IVA nas operações imobiliárias será restringida a partir de amanhã e no caso de transmissão de imóveis o pagamento do IVA passará a ser efectuado pelos adquirentes.
A isenção do IVA nas operações imobiliárias será restringida a partir de amanhã e no caso de transmissão de imóveis o pagamento do IVA passará a ser efectuado pelos adquirentes.
As alterações à legislação do IVA surgiram depois de algumas empresas terem estado sob a mira das Finanças por terem conseguido elevados reembolsos de IVA à custa de operações imobiliárias.
Tal como o Jornal de Negócios noticiou a 8 de Janeiro, o Governo reviu de forma drástica as condições em que se pode renunciar à isenção de IVA na venda e locação de imóveis. Bancos, seguradoras e demais empresas terão muito mais dificuldade em reaver o IVA destas transacções.
O Governo impôs assim restrições em relação "à opção pela tributação, quando a actividade habitual dos intervenientes não confira um significativo direito à dedução do IVA suportado, salvo se essa actividade consistir na construção ou aquisição de imóveis para venda ou para locação", explica o documento hoje publicado em Diário da República.
Para além das restrições, foi estipulado que "nos casos de transmissão de imóveis com opção pela tributação, que o IVA seja devido ao Estado pelos respectivos adquirentes" e que o "respectivo valor tributável corresponde ao valor normal de mercado dessas operações, sempre que existam relações especiais entre os intervenientes e qualquer deles apresente limitações do direito à dedução".
Estas medidas têm como objectivo "combater algumas situações de fraude, evasão e abuso que se vêm verificando na realização das operações imobiliárias sujeitas a tributação, seguindo, nesta matéria, a experiência anteriormente adquirida e as melhores práticas adoptadas em outros Estados membros da União Europeia".
No que respeita à construção civil e a obras realizadas, a alteração à lei estipula que as empresa que façam as obras sejam responsabilizadas pelo pagamento do IVA em vez do empreiteiro, uma medida que entrará em vigor apenas a 1 de Abril. "Assim, por via da inversão do sujeito passivo, passa a caber aos adquirentes ou destinatários daqueles serviços, quando se configurem como sujeitos passivos com direito à dedução total ou parcial do imposto, proceder à liquidação do IVA devido, o qual poderá ser também objecto de dedução nos termos gerais".
A renúncia à isenção do IVA foi estabelecida segundo algumas condições. Para além dessas condições (abaixo incluídas), o Governo estabeleceu que a isenção se realize caso se trate da primeira transmissão ou locação do imóvel "após a construção" ou "após ter sido objecto de grandes obras de transformação ou renovação, de que tenha resultado uma alteração superior a 50% do valor patrimonial tributável", ou ainda no caso da transmissão ou locação do imóvel ser "subsequente a uma operação efectuada com renúncia à isenção, quando esteja a decorrer o prazo de regularização previsto no nº 2 do artigo 24º do Código do IVA relativamente ao imposto suportado nas despesas de construção ou aquisição do imóvel".
O Governo esclarece que a renúncia do imposto só ocorre no momento de celebração do contrato de compra e venda ou da locação do imóvel.