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Grupo de trabalho precisa de três anos para concluir uma missão que era urgente

O Governo decidiu prorrogar, por mais dois anos, o mandato do grupo de trabalho criado em Junho de 2017 para analisar e propor medidas de combate à sinistralidade com tractores.

EPA
26 de Novembro de 2018 às 13:03
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O Governo decidiu prorrogar, por dois anos, o mandato do grupo de trabalho que criou em Junho de 2017 para analisar e propor medidas de combate à sinistralidade com tractores.

O despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, assinado a 7 de Novembro por quatro secretários de Estado, começa por referir que o mandato do referido grupo de trabalho terminou a 29 de Junho de 2018 mas verificou-se que "a sua missão não foi ainda esgotada".

Nesse sentido, os governantes determinam "prolongar por dois anos o mandato do Grupo de Trabalho, com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, monitorizar as medidas aprovadas de combate a essa sinistralidade e propor a implementação de novas medidas".

Quando criou o grupo de trabalho, que é composto por representantes de cinco organismos e coordenado pelos secretários de Estado da Protecção Civil e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Governo afirmou que era "urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática", tendo em conta o "número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tractores registado no primeiro semestre de 2016 (42 vítimas mortais, que corresponde a 67% do número total de vítimas mortais registado no ano 2015)".

"A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tractores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um factor de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes", lê-se no preâmbulo do despacho de 2017.

O mandato inicial do grupo de trabalho já era de dois anos, a contar da data do despacho, devendo "o primeiro  relatório" ter sido "concluído no prazo de 60 dias".

A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho "não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional", determinava ainda o diploma.

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