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Governo limita banca na alteração dos "spreads"
O Governo português vai aprovar nova legislação que introduz alterações nas regras do crédito à habitação, limitando a possibilidade dos bancos aumentarem os spreads em caso de incumprimento dos contratos. A limitação de 0,5% nas amortizações dos empréstimos estende-se aos créditos paralelos.
09 de Julho de 2009 às 08:23
O Governo português vai aprovar nova legislação que introduz alterações nas regras do crédito à habitação, limitando a possibilidade dos bancos aumentarem os “spreads” em caso de incumprimento dos contratos. A limitação de 0,5% nas amortizações dos empréstimos estende-se aos créditos paralelos.
O “Público” adianta que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor vai levar a Conselho de Ministros um diploma para criar novas regras no crédito à habitação. O diploma vai limitar a possibilidade de os bancos alterarem os “spreads”
Segundo o JN, os bancos ficarão proibidos de aumentar os “spreads” após um ano de incumprimento das condições contratualizadas.
Actualmente, e de acordo com a legislação em vigor, as instituições bancárias podem subir os spreads caso o cliente não cumpra as condições estipuladas no início do contrato (por exemplo, a subscrição de um cartão de crédito).
O Governo pretende agora estabelecer uma prescrição extintiva, ou seja, se após um ano o banco não exigir o cumprimento dessas condições, não poderá evocá-las mais tarde com vista ao aumento do spread.
O diploma inclui outra medida. Segundo os dois jornais, tal como tinha decidido para as amortizações dos empréstimos principais, a comissão de resgate total ou parcial dos empréstimos paralelos, associados ao crédito à habitação, é reduzida para 0,5% para os empréstimos indexados à Euribor e dois por cento para a taxa fixa.
Alguns bancos estavam a limitar a aplicação do anterior diploma, aplicando aos empréstimos secundários taxas de amortização que em alguns casos chegam aos 7 e 8%, segundo o “Público”.
O JN refere que irá ser aprovada ainda outra alteração, com a criação de uma Taxa Efectiva Revista (TAER) que passa a incorporar os custos dos produtos que o cliente tem que subscrever para obter a redução do “spread”. O cliente poderá comparar produtos de vários bancos e saber se há ou não vantagens nas opções apresentadas pela instituição de modo a reduzir comissões.