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Governo aprova nova lei da imigração

A nova Lei da Imigração, que foi hoje aprova da em Conselho de Ministros, estabelece um novo regime de vistos para imigrantes temporários que acelerará a legalização de brasileiros em situação irregular.

10 de Agosto de 2006 às 14:06
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A nova Lei da Imigração, que foi hoje aprova da em Conselho de Ministros, estabelece um novo regime de vistos para imigrantes temporários que acelerará a legalização de brasileiros em situação irregular.

A aprovação desta lei coincide com a visita de José Sócrates, ao Brasil , de onde é originária a maior comunidade estrangeira residente em Portugal.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, «com esta Proposta de Lei visa-se consagrar um regime jurídico que permita promover canais legais de imigração, prevenindo, assim, a imigração ilegal, bem como reforçar a luta contra a imigração ilegal».

O âmbito de aplicação pessoal é clarificado pois exclui, não só os cidadãos da União Europeia (EU), mas os nacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça, nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos que beneficiam da liberdade de circulação, bem como de cidadãos portugueses.

O Governo conclui que, com a nova lei, «reforça-se a luta contra a imigração ilegal, através da agravação da moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal e a revisão o regime de coimas aplicáveis às entidades empregadoras de imigrantes em situação ilegal. Prevê-se, ainda, a possibilidade de concessão de autorização de residência a vítimas dos crimes de tráfico de pessoas».

Ontem José Sócrates tinha afirmado que a nova legislação «irá tornar mais fácil a integração e será mais rápido e simples conseguir autorização de residência».

Ainda de acordo com José Sócrates, o diploma representa «um passo muito significativo para o reconhecimento da importância da comunidade» brasileira residente em Portugal. Além dos cerca de 90 mil brasileiros em situação regular, as autoridade s brasileiras estimam que vivam Portugal outros 50 a 60 mil ilegais.

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