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Governo aprova medidas para desburocratizar Caixa Geral de Aposentações
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto lei que vai permitir a interconexão de dados dentro da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações. As declarações
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto lei que vai permitir a interconexão de dados dentro da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações. As declarações passam a ser pré-preenchidas pela Caixa Geral de Aposentações
De acordo com o comunicado, estas medidas vão assegurar o controlo do cumprimento das obrigações contributivas; garantir a atribuição rigorosa das prestações sociais; promover a eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão contributiva em matéria de pensões; e facilitar o apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos.
"Pretende-se permitir à Caixa Geral de Aposentações e às restantes entidades que gerem sistemas ou subsistemas de protecção social na Administração Pública terem conhecimento, tão rapidamente quanto possível, da verificação dos factos determinantes da suspensão ou extinção das pensões e demais prestações que atribuem, com vista a poderem interromper em tempo útil o seu pagamento e recuperar, de forma célere e eficaz, as importâncias abonadas posteriormente àqueles factos", refere o comunicado.
Simultaneamente, são introduzidas medidas adicionais de desburocratização, particularmente ao nível das obrigações declarativas e da divulgação da aposentação, "aprofundando-se o grau de desmaterialização do procedimento relativo à relação contributiva - que passa a ser pré-preenchida pela Caixa Geral de Aposentações, com base na informação de que disponha, e posteriormente confirmada pelo serviço ou organismo".
"Do mesmo modo, agiliza-se a publicação da informação relativa à cessação do pagamento da pensão transitória pelos serviços e organismos sem dívidas à Caixa - que ficará acessível, para consulta, na página electrónica da CGA, no próprio dia em que esteja disponível, desde que o serviço ou organismo a que o pensionista pertença não tenha dívidas à Caixa Geral de Aposentações", acrescenta.
O Governo adianta também que substitui-se o actual circuito da relação de descontos por um novo integralmente desmaterializado. Para além da publicação da lista de aposentados em Diário da República é também adoptada a sua divulgação na página electrónica da Caixa na Internet, através de uma ligação para o documento publicado.
"No mesmo sentido, flexibiliza-se a forma de aprovação e alteração dos modelos e formulários a utilizar pelos utentes da Caixa, permitindo-se a sua completa desmaterialização, tendo em vista facilitar o seu preenchimento e entrega por via electrónica", diz.