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Governo limita divisão de terras em heranças

Miguel Freitas, secretário de Estado das Florestas, revelou em entrevista ao Público e Rádio Renascença que as parcelas de terras não poderão ter dimensões inferiores a quatro hectares no Norte e a 11 no Alentejo.

24 de Janeiro de 2019 às 09:24
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Sempre que seja feita uma partilha de terrenos, nomeadamente na sequência de uma herança, tem de ser preservada a chamada "unidade mínima de cultura", que na região do Alentejo, onde existe grande propriedade, são 11 hectares e a norte se fica pelos quatro hectares. Por outras palavras, não poderá haver propriedades inferiores a estas dimensões, pelo que, havendo muitos herdeiros para parcelas de terra mais pequenas, a herança terá de permanecer indivisa.

 

A medida foi revelada ao jornal Público e à Rádio Renascença pelo secretário de Estado das Florestas numa entrevista publicada esta quinta-feira, 24 de Janeiro. A ideia, explica o governante, é "evitar a todo o custo o fracionamento da terra" mesmo que isso signifique "condicionar o regime sucessório".

 

"A unidade mínima passa a ser o referencial da região", sublinha Miguel Freitas, acrescentando que outra medida será o apoio à "anexação de propriedades"

 

"Temos muitos proprietários que hoje já não gerem a sua propriedade e não querem fazer essa gestão. Podem agora entregar a responsabilidade a uma empresa que se constitua para fazer essa gestão", refere o secretário de Estado.

 

Quanto às terras sem dono, assim identificadas depois da conclusão do cadastro simplificado, irão para uma empresa publica de gestão florestas depois de um período de 180 dias e com a realização de publicidade pelo Instituto dos Registos e Notariado. O Estado assumirá a sua gestão e durante 15 anos o dono poderá aparecer e recuperar a sua posse.

 

Desta forma o governo abandona a ideia da criação de um banco de terras que poderiam ser disponibilizadas a privados e com o qual o PCP era frontalmente contra.

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