Notícia
Governo define gel desinfetante que pode ser deduzido no IRS como despesa de saúde
As especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante, para a respetiva compra ser deduzida à coleta do IRS, e beneficiar de taxa reduzida do IVA, foram definidas por despacho hoje publicado em Diário da República.
26 de Janeiro de 2021 às 11:27
"Entende-se por gel desinfetante cutâneo um produto biocida desinfetante de mãos", esclarece o Governo no despacho, que tem efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro, adiantando que a definição consta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 2012 que inclui apenas produtos utilizados na higiene humana com o "objetivo primeiro" de desinfetar a pele.
Foi no contexto de emergência de saúde pública provocada pela doença covid-19 que, em maio, o executivo consagrou, entre outras medidas, numa primeira alteração à lei (de março) do Orçamento do Estado para 2020, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, com as especificidades definidas por despacho.
"Tendo a Lei 13/2020, de 7 de maio, cessado a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2020, mas permanecendo em vigor a referida taxa reduzida de IVA [...], a que acresce a possibilidade de dedução à coleta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição [...] cumpre renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de ambos os incentivos fiscais", justifica no despacho.
Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá, segundo o despacho hoje publicado, cumprir uma das duas especificidades: ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70%, ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (%v/v) de pelo menos 75%.
Também para beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, o composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.129.368 mortos resultantes de mais de 99,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 10.469 pessoas dos 636.190 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Foi no contexto de emergência de saúde pública provocada pela doença covid-19 que, em maio, o executivo consagrou, entre outras medidas, numa primeira alteração à lei (de março) do Orçamento do Estado para 2020, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, com as especificidades definidas por despacho.
Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá, segundo o despacho hoje publicado, cumprir uma das duas especificidades: ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70%, ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (%v/v) de pelo menos 75%.
Também para beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, o composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.129.368 mortos resultantes de mais de 99,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 10.469 pessoas dos 636.190 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.