Notícia
Governo declara situação de alerta no país por causa de risco de incêndios
A situação de alerta inicia-se às 20:00 horas de hoje e prolonga-se atè às 23:59 horas do dia 4 de agosto em todo o território de Portugal continental, especifica o Governo, em nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
02 de Agosto de 2020 às 18:43
Portugal continental entrará em situação de alerta a partir das 20:00 de hoje, e até ao dia 4, face à previsão de "um significativo agravamento do risco de incêndio rural", anunciou hoje o Governo.
A situação de alerta inicia-se às 20:00 horas de hoje e prolonga-se atè às 23:59 horas do dia 4 de agosto em todo o território de Portugal continental, especifica o Governo, em nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
A decisão é tomada "face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", pelo que há necessidade de "adotar medidas preventivas e especiais de reação".
Em situação de alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo-de-artifício ou de qualquer outra pirotecnia, e é proibido o acesso e a circulação em espaços florestais "previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios".
Não são permitidos trabalhos com equipamentos elétricos em espaços florestais ou rurais, como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Nesta situação de alerta é permitido, por exemplo, alimentar animais, fazer podas, regas, extração de cortiça e mel, colheitas de culturas agrícolas, desde que "sejam de caráter essencial e inadiável", em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.
São permitidos ainda trabalhos de construção civil, "desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".
A declaração da situação de alerta está prevista na Lei de Bases de Proteção Civil.
A situação de alerta inicia-se às 20:00 horas de hoje e prolonga-se atè às 23:59 horas do dia 4 de agosto em todo o território de Portugal continental, especifica o Governo, em nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
Em situação de alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo-de-artifício ou de qualquer outra pirotecnia, e é proibido o acesso e a circulação em espaços florestais "previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios".
Não são permitidos trabalhos com equipamentos elétricos em espaços florestais ou rurais, como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Nesta situação de alerta é permitido, por exemplo, alimentar animais, fazer podas, regas, extração de cortiça e mel, colheitas de culturas agrícolas, desde que "sejam de caráter essencial e inadiável", em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.
São permitidos ainda trabalhos de construção civil, "desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".
A declaração da situação de alerta está prevista na Lei de Bases de Proteção Civil.