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Governo cria regime provisório para assegurar luz em casas de bairros precários

O objectivo é permitir que as famílias em casas ilegais, não sendo formalmente proprietários ou arrendatários, possam, ainda assim, ter a possibilidade de contratar o fornecimento de electricidade para as suas habitações até que sejam realojadas. Há bairros ilegais sem luz há mais de um ano.

Nuno Alfarrobinha/Cofina
06 de Abril de 2018 às 17:53
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No Bairro da Torre, às portas de Lisboa, há mais de um ano que as puxadas da electricidade foram cortadas e as famílias ficaram sem luz. É apenas um exemplo, que se replica noutras cidades do país, onde os moradores tecnicamente não são proprietários, nem tão pouco arrendatários com um contrato de arrendamento nas mãos, por isso não podem ir à EDP e pedir a instalação de um contador.

 

É isso que o Governo agora quer tornar possível e a Secretaria de Estado da Energia tem em preparação um projecto de diploma que pretende criar condições para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias ao fornecimento de energia eléctrica.

 

A lógica subjacente é a de que a electricidade é um bem essencial e está, por isso, sujeita a obrigações de serviço público. O Governo está, desta forma, a responder a uma recomendação da Assembleia da República constante de uma resolução aprovada em Julho do ano passado.

 

O projecto de diploma foi enviado à Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD), uma vez que envolve o tratamento de dados pessoais. No parecer, já remetido ao Executivo e divulgado esta semana, aquela entidade deixa alguns alertas ao Executivo, nomeadamente no sentido de ser garantida a protecção de informação pessoal sensível.  

 

O novo regime é apontado como assumidamente extraordinário e de cariz provisório, que durará até que as famílias em causa possam ser realojadas, e envolvendo uma colaboração estreita entre os municípios e os operadores de distribuição de energia eléctrica. De lado ficarão quaisquer mecanismos de regularização da posse ou propriedade das habitações.

 

Assim, serão abrangidos os fogos que sejam identificados como tal pelas autarquias, ou seja, são os municípios que, num primeiro momento, terão de identificar os núcleos de habitações precárias e os agregados familiares nele residentes. Para tal pode recorrer a informação da Segurança Social, prevê o diploma.

 

Os núcleos de habitação precária identificados e as respectivas plantas de localização serão, depois, publicitadas através de edital, uma hipótese que levanta algumas dúvidas à CNPD, que lembra que "só devem ser tratados os dados pessoais adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados".

 

Por outras palavras, a CNPD alerta para o facto de deverá ficar claro na lei que não serão identificadas as famílias com detalhes sobre a composição do agregado, mas apenas com "identificação estatística relevante".

 

Será a câmara a comunicar depois às empresas de electricidade o número de situações abrangidas, ou seja, os núcleos de habitação precárias existentes , para efeitos de preparação das infra-estruturas necessárias.

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