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Governo alarga prazos de impostos e cria novo lay-off para empresas afetadas pelo vírus

O Governo apresentou em concertação social um conjunto alargado de medidas que passa pelo alargamento dos prazos de pagamentos de impostos, pelo reforço da linha de crédito para 200 milhões de euros e por um regime de lay-off para empresas afetadas.

MIGUEL A. LOPES / LUSA
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O Governo apresentou esta segunda-feira um conjunto alargado de medidas em concertação social que passa pelo reforço da linha de crédito para 200 milhões de euros, pelo alargamento de prazos de pagamentos de impostos e pela criação de um regime especial de lay-off, com acesso simplificado, para as empresas afetadas.

 

Assim, o prazo do primeiro pagamento especial por conta passa de 30 de março para 30 de junho e a entrega da declaração de IRC (Modelo 22) passa para 31 de Julho. O primeiro pagamento por do IRC passa de 31 de julho para 31 de agosto.

 

As empresas que vejam a atividade "severamente afetada" por causa da epidemia terão um regime de lay-off com o pagamento de dois terços dos salários aos trabalhadores, até 1.905 euros. As empresas pagam 30% e a Segurança Social pagará 70%.

O novo regime ainda será aprovado - previsivelmente na próxima reunião de Conselho de Ministros - e de acordo com a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, tem como principal diferença face ao regime normal um acesso mais fácil à medida. O lay-off, que o Governo justifica com a necessidade de proteger postos de trabalho, será renovado mensalmente e terá a duração máxima de seis meses.


O Governo também explicou que serão elegíveis as empresas que tenham uma quebra de faturação de 40%, em termos homólogos, e que mostrem que esta está relacionada com o surto, apesar de não ter especificado como se estabelece esta relação.

Está prevista uma bolsa de formação de 131,64 euros (a dividir entre o trabalhador e a empresa), bem como um plano "extraordinário de formação" equivalente a 50% do salário do trabalhador até ao limite do salário mínimo.

Além disso, os apoios estendem-se depois da situação do lay-off ou das empresas que encerrem com um apoio por trabalhador equivalente ao salário mínimo (635 euros) que será pago pelo IEFP.

Além disso, as empresas em lay-off ou com encerramento determinado pelas autoridades ficam dispensadas do pagamento de contribuições até ao mês seguinte de retoma de atividade.

A linha de crédito anunciada no ano passado terá afinal 200 milhões de euros (e não cem).

Ainda a nível da tesouraria serão acelerados os incentivos comunitários e as despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.

As associações patronais mostraram-se satisfeitas com as medidas que o Governo garante que aprovará em breve, enquanto os sindicatos alertaram para as situações de perda de rendimento dos trabalhadores, nomeadamente em caso de lay-off.

Esta é a lista de medidas tal como consta do documento apresentado em concertação social.

Medidas destinadas a minimizar problemas de tesouraria:

  • Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12.
  • O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.
  • Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.
  • As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.
  • Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas devido à epidemia.
  • Serão prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.
  • O Governo envidará esforços – e recomendará às demais entidades públicas – para serem acelerados todos os pagamentos.
  • Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.
  • O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

 

Medidas no âmbito do trabalho e Segurança Social:

  • Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;
  • Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. Também será criado um regime de lay-off com formação. Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (€ 131,64, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP;
  • Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia.
  • Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a 1 RMMG.
  • O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.
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