Notícia
Governo adia para 2023 obrigatoriedade de micro e PME usarem faturas eletrónicas
Medida, que deveria entrar em vigor amanhã, foi prorrogada por mais seis meses pelo Governo na reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros.
O prazo para as micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terem de receber e processar faturas eletrónicas foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano, anunciou o Governo. A medida foi aprovada esta quinta-feira, na reunião do Conselho de Ministros.
As micro e PME ganham, assim, mais tempo para se prepararem para esta obrigação, que deveria entrar em vigor a 1 de julho.
A fatura eletrónica na contratação pública é um mecanismo imposto pelas leis comunitárias e o Código dos Contratos Públicos definia, inicialmente, que deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019. Esse prazo foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito das medidas tomadas no contexto da pandemia.
A ideia é que todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado passem a utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos, algo que para as grandes empresas já é obrigatório desde 1 de janeiro de 2021. Apenas ficarão excluídos desta obrigatoriedade os procedimento por ajuste direto simplificado e os contratos que por alguma razão sejam declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.
Um recente estudo da SERES - empresa que trabalha na área do intercâmbio eletrónico seguro de documentos - concluiu que atualmente, todos os países europeus usam a fatura eletrónica nas suas transações comerciais, sendo que o uso de faturação eletrónica é obrigatório em 80,43% dos países e opcional nos restantes.
Outra das conclusões foi que a utilização da faturação eletrónica também aumentou na contratação entre empresas, sendo Itália e Espanha as principais referências na introdução da fatura eletrónica a este nível.
A modalidade de faturas sem papel é apontada como mais vantajosa do que os tradicional papel, não só em termos de eficiência e redução de custos, mas também de sustentabilidade ambiental.
As micro e PME ganham, assim, mais tempo para se prepararem para esta obrigação, que deveria entrar em vigor a 1 de julho.
A ideia é que todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado passem a utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos, algo que para as grandes empresas já é obrigatório desde 1 de janeiro de 2021. Apenas ficarão excluídos desta obrigatoriedade os procedimento por ajuste direto simplificado e os contratos que por alguma razão sejam declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.
Um recente estudo da SERES - empresa que trabalha na área do intercâmbio eletrónico seguro de documentos - concluiu que atualmente, todos os países europeus usam a fatura eletrónica nas suas transações comerciais, sendo que o uso de faturação eletrónica é obrigatório em 80,43% dos países e opcional nos restantes.
Outra das conclusões foi que a utilização da faturação eletrónica também aumentou na contratação entre empresas, sendo Itália e Espanha as principais referências na introdução da fatura eletrónica a este nível.
A modalidade de faturas sem papel é apontada como mais vantajosa do que os tradicional papel, não só em termos de eficiência e redução de custos, mas também de sustentabilidade ambiental.