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Francisco Louçã e Murteira Nabo no Conselho Consultivo do Banco de Portugal
O ministro das Finanças propôs Francisco Louçã, Francisco Murteira Nabo, João Talone e Luis Nazaré para o Conselho Consultivo do banco central.
O Conselho de Ministros aprovou hoje quatro novos nomes propostos pelo ministro das Finanças para o Conselho Consultivo do Banco de Portugal, entre os quais o antigo coordenador do BE Francisco Louçã e o ex-ministro Murteira Nabo.
No final do Conselho de Ministros de hoje, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, anunciou a designação de quatro novos membros para o conselho consultivo do Banco de Portugal, uma proposta do ministro das Finanças de nomes com reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresarias.
Francisco Louçã, economista, professor universitário e antigo coordenador do BE, Francisco Murteira Nabo, ex-ministro do XII Governo Constitucional e ex-presidente da Galp e da PT, João Talone, ex-presidente executivo da EDP, e Luis Nazaré, ex-presidente dos CTT e da Plataforma de Meios Privados, foram os nomes escolhidos para integrar este órgão.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, ao conselho consultivo do Banco de Portugal, que integra outros membros, "compete pronunciar-se, não vinculativamente sobre o relatório anual da actividade do banco e sobre a actuação do banco decorrente das funções que lhe estão atribuídas".
Aos elementos que integram este conselho consultivo pode ainda ser pedido que se pronunciem, sem carácter vinculativo, "sobre os assuntos que forem submetidos pelo governador ou pelo conselho de administração".
De acordo com a página do Banco de Portugal, o Conselho Consultivo é presidido pelo Governador, integra os Vice-Governadores, os antigos Governadores, o presidente do Conselho de Auditoria do Banco, quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, o presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público e representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respectivos órgãos de governo próprio.