Notícia
Fisco aperta controlo ao "software" de facturação
Fisco quer evitar programas que manipulem a facturação

A tutela diz que “em 2009 o Governo promoveu a alteração do artigo 123.º do Código do IRC, determinando que só podem ser utilizados os programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam previamente certificados pela DGCI, com vista a evitar a manipulação dos registos informáticos da facturação”.
As Finanças dizem ainda que “por instrução do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a DGCI começou esta semana a notificar cerca de 126.000 pessoas colectivas e 19.000 pessoas singulares, informando-as de que a partir de 1 de Janeiro só podem utilizar programas certificados, sob pena de coima variável entre 250 e 12.500 euros”.
A tutela adianta ainda que estão “certificados cerca de 130 programas, num universo previsível de 600 programas, contando-se que no fim do mês de Novembro esteja concluído o processo de certificação dos actuais programas a certificar".