Notícia
Fisco aceita legalização de contas em Angola sem exigir repatriamento
O despacho das Finanças dá mais duas semanas para aderir à amnistia fiscal. E nem todos os activos ilegalmente no exterior precisam de ser repatriados para Portugal.
Os contribuintes com dinheiros ilegais em Angola vão poder beneficiar da amnistia fiscal mesmo que não repatriem os capitais para Portugal. A novidade consta do mais recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o regime excepcional de regularização tributária (RERT2), cujo prazo é estendido até 31 de Dezembro.
Esta dispensa do repatriamento dos capitais aplica-se a Angola, onde desde o ano passado o Banco Central impôs um apertado controlo ao movimento de capitais, mas também a todas as jurisdições situadas fora do espaço europeu, onde existam restrições legais, administrativas ou de natureza judicial que obstem ao repatriamento do dinheiro. Para a invocarem, os titulares dos rendimentos precisam, contudo, de entregar uma declaração da instituição financeira depositária a atestar a impossibilidade de trazerem o dinheiro para Portugal.
Esta dispensa do repatriamento dos capitais aplica-se a Angola, onde desde o ano passado o Banco Central impôs um apertado controlo ao movimento de capitais, mas também a todas as jurisdições situadas fora do espaço europeu, onde existam restrições legais, administrativas ou de natureza judicial que obstem ao repatriamento do dinheiro. Para a invocarem, os titulares dos rendimentos precisam, contudo, de entregar uma declaração da instituição financeira depositária a atestar a impossibilidade de trazerem o dinheiro para Portugal.