Notícia
Fisco aceita legalização de contas em Angola sem exigir repatriamento
O despacho das Finanças dá mais duas semanas para aderir à amnistia fiscal. E nem todos os activos ilegalmente no exterior precisam de ser repatriados para Portugal.
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Os contribuintes com dinheiros ilegais em Angola vão poder beneficiar da amnistia fiscal mesmo que não repatriem os capitais para Portugal. A novidade consta do mais recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o regime excepcional de regularização tributária (RERT2), cujo prazo é estendido até 31 de Dezembro.
Esta dispensa do repatriamento dos capitais aplica-se a Angola, onde desde o ano passado o Banco Central impôs um apertado controlo ao movimento de capitais, mas também a todas as jurisdições situadas fora do espaço europeu, onde existam restrições legais, administrativas ou de natureza judicial que obstem ao repatriamento do dinheiro. Para a invocarem, os titulares dos rendimentos precisam, contudo, de entregar uma declaração da instituição financeira depositária a atestar a impossibilidade de trazerem o dinheiro para Portugal.
Esta dispensa do repatriamento dos capitais aplica-se a Angola, onde desde o ano passado o Banco Central impôs um apertado controlo ao movimento de capitais, mas também a todas as jurisdições situadas fora do espaço europeu, onde existam restrições legais, administrativas ou de natureza judicial que obstem ao repatriamento do dinheiro. Para a invocarem, os titulares dos rendimentos precisam, contudo, de entregar uma declaração da instituição financeira depositária a atestar a impossibilidade de trazerem o dinheiro para Portugal.