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Finanças alteram regime fiscal para permitir adopção exclusiva das IAS

As Finanças vão proceder a alterações legislativas, nomeadamente fiscais, que permitam às empresas a adopção exclusiva das normas internacionais de contabilidade (IAS). O objectivo é evitar a actual situação da dupla exigência de observância das normas in

13 de Dezembro de 2005 às 19:49
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As Finanças vão proceder a alterações legislativas, nomeadamente fiscais, que permitam às empresas a adopção exclusiva das normas internacionais de contabilidade (IAS). O objectivo é evitar a actual situação da dupla exigência de observância das normas internacionais e do normativo contabilístico nacional.

Esta decisão foi anunciada na sequência da reunião do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM) que decorreu durante a tarde e que contou com a presença dos principais representantes do sector financeiro.

Segundo um comunicado emitido pelas Finanças, o ministério «vai preparar a possibilidade de adopção exclusiva das normas internacionais de contabilidade», encontrando-se prevista a criação de um grupo de trabalho para estudar o impacto fiscal da aplicação das IAS/IFRS nas contas individuais das sociedades. «O objectivo deste grupo de trabalho será o de introduzir na legislação fiscal, especialmente, no Código do IRC, as alterações necessárias tendo em vista evitar a necessidade de manter "duas contabilidades"», refere o comunicado.

No âmbito da reunião deste órgão consultivo do ministro das Finanças, foi ainda reafirmado o desígnio da «desregulamentação» para «suprimir custos para as empresas tornando o mercado mais atractivo, designadamente para as empresas de menor dimensão». Pela primeira vez, assistiram ao CNMVM representantes de três empresas bem sucedidas que não estão cotadas em bolsa – Logoplaste, Simoldes e Amorim Turismo.

Neste sentido, o Ministério das Finanças destaca algumas alterações, como o novo regime fiscal das obrigações, ou ainda o contributo da sexta fase de privatização da EDP, que se irá concretizar através de uma emissão de obrigações.

Ao nível das empresas de média dimensão, o ministro concordou, conforme adianta o comunicado de ontem, com a necessidade «de haver espaço para o tratamento diferenciado destas estruturas empresariais».

Em termos fiscais e para 2006, o Ministério sublinhou que tem já em preparação reformas de carácter estrutural, como sejam a «reedificação do edifício dos benefícios fiscais» e uma «revisão do regime fiscal aplicável aos fundos de investimento».

No capítulo dos fundos, as Finanças preparam, a redução da tributação em IRC dos rendimentos dos fundos e, bem assim, da isenção de IRS e IRC relativa aos rendimentos atribuídos aos participantes ou, em alternativa, isenção de IRC dos rendimentos daqueles fundos e da redução da tributação em IRS ou IRC dos rendimentos distribuídos aos participantes.

Outra das alterações consiste na definição da estrutura das taxas aplicáveis aos diferentes tipos de redimento dos fundos e o modo de determinação da base tributável, considerando, designadamente, a situação dos sujeitos passivos não residentes. A reformulação dos benefícios fiscais passará ainda pelo alargamento do âmbito da aplicação do regime especial de tributação dos fundos de investimento às sociedades de investimento mobiliário que constituam organismos de investimento colectivo.

Em estudo está também a revisão do regime júridico da titularização de créditos.

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