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Finanças aceleram registo das penhoras de imóveis

Sempre que o Fisco decida avançar com uma penhora de um imóvel, no âmbito do sistema informático das penhoras automáticas (SIPA), as comunicações que tenham de ser efectuadas com as conservatórias do registo predial passam a ser efectuadas todas por via e

15 de Maio de 2007 às 06:15
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Sempre que o Fisco decida avançar com uma penhora de um imóvel, no âmbito do sistema informático das penhoras automáticas (SIPA), as comunicações que tenham de ser efectuadas com as conservatórias do registo predial passam a ser efectuadas todas por via electrónica, eliminando-se a circulação de papel.

Aumenta a rapidez do processo e diminuem as possibilidades de, por exemplo, o contribuinte penhorado vender o imóvel antes de o Fisco ter conseguido registar a penhora.

Este é o resultado de um "protocolo de articulação e cooperação" assinado há poucos dias entre o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e a Direcção-geral dos Impostos (DGCI), ao qual o Jornal de Negócios teve acesso. O objectivo é, "perante o elevado número de penhoras de imóveis que se prevê venham a ser efectuadas pelos serviços de Finanças" simplificar e desmaterializar o sistema de cobrança coerciva das receitas tributárias, sintetiza o documento.

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