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Festa do Avante vai realizar-se? Governo e PCP adiam decisão

O Governo proibiu os "festivais e espetáculos de natureza análoga" mas não quis esclarecer se essa formulação abrange ou não a Festa do Avante. O PCP distanciou o seu evento dos festivais de música, mas remeteu uma "posição mais detalhada" para depois.

Sérgio Lemos
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O Governo decidiu hoje, em Conselho de Ministros, proibir os festivais mas optou por não esclarecer se a interdição se aplica ou não à Festa do Avante, organizada pelo PCP. Este partido fez questão de diferenciá-la dos festivais musicais, mas não esclareceu se avançará ou não com o evento. 

No primeiro comunicado do Conselho de Ministros lia-se que a proibição abrangia os "festivais de música". Pouco depois, o PCP reagiu esclarecendo que essa designação não abarcava a sua festa. "A Festa do Avante! não é um simples festival de música" - é uma "grande realização político-cultural que se realiza desde 1976, muitos anos antes da existência daquele tipo de festivais".

A seguir, conforme noticiou o DN, foi a vez do Governo emitir um novo comunicado corrigindo a formulação que passou para "festivais e espetáculos de natureza análoga", deixando cair o termo "musicais" e parecendo dar maior abrangência ao tipo de eventos proibidos.

E passou então a abranger a festa dos comunistas? Não se sabe. O Negócios colocou essa questão tanto ao governo como ao PCP e não obteve respostas conclusivas. 

Da parte do Governo, o Ministério da Cultura limitou-se a dizer que "a proposta de lei aprovada hoje [quinta-feira] pelo Governo em Conselho de Ministros irá agora para a Assembleia da República, que iniciará o normal procedimento legislativo". Quanto ao PCP remeteu para o mesmo comunicado que já divulgara na sequência da primeira versão do comunicado do Conselho de Ministros. 

Nesse comunicado, o PCP não garante a realização da festa do Avante. Depois de distanciar o seu evento dos festivais de música, os comunistas acrescentavam apenas que, "como se entenderá, uma posição mais detalhada será tomada no conhecimento concreto da disposição legal que venha a ser adotada".
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