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Execução do PRR será descentralizada e investimentos poderão ser seguidos no portal da transparência

Segundo o diploma que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, os investimentos poderão ser acompanhados “durante toda a fase da sua execução até ao seu encerramento”.

Vítor Chi
05 de Maio de 2021 às 09:42
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Transparência, simplificação e descentralização. São estes alguns dos princípios que vão guiar a governação dos fundos europeus que virão para Portugal ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.


No diploma publicado na noite desta terça-feira em Diário da República, depois de aprovado em Conselho de Ministros a 18 de março e promulgado pelo Presidente da República no passado sábado, o Governo antecipa um modelo de governação "ágil, eficaz e transparente dos fundos europeus a atribuir a Portugal para concretizar o seu PRR".

O modelo é baseado em seis princípios base. Por um lado, o princípio da "centralização da gestão e descentralização da execução, dando prioridade à contratualização dos financiamentos com beneficiários diretamente responsáveis pela execução das reformas e dos investimentos". 

Está também prevista a "orientação para resultados, que determina um processo de contratualização de resultados físicos e financeiros baseados em marcos e metas". 

O Executivo compromete-se ainda com o "princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos". 

Para assegurar o cumprimento desta meta, foi criado o portal da transparência, que disponibiliza "informação organizada, de forma acessível e amiga do utilizador", que "disponibiliza informação sobre os investimentos durante toda a fase da sua execução até ao seu encerramento no PRR". 


Os investimentos do plano serão ainda guiados pelos princípios da participação, "que determina o envolvimento de todos os órgãos de governação nas várias fases do PRR", e da "segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse, que determina a subordinação do modelo de gestão do PRR ao primado da separação rigorosa de funções de gestão e monitorização, de pagamento, e de auditoria e controlo". 

Por fim, está previsto o princípio da simplificação, "que determina a ponderação permanente dos requisitos processuais adotados, designadamente na diminuição dos níveis de intermediação e de correção de eventuais complexidades desnecessárias". 

Será criada uma Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, que será "presidida por uma personalidade independente de reconhecido mérito designada pelo Primeiro-Ministro".

Em paralelo, foi ainda criada a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", que tem como objetivo "promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR" e que estará no terreno até 31 de dezembro de 2026, quando termina o período de execução do programa. 

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