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Estádios e edifícios classificados vão ter de pagar imposto municipal

As autarquias vão passar a receber as contribuições relativas ao pagamento do imposto municipal de imóveis (IMI) dos edifícios de interesse público ou classificados como de valor municipal ou património cultural, a partir do próximo ano. E os grandes club

01 de Novembro de 2006 às 10:08
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As autarquias vão passar a receber as contribuições relativas ao pagamento do imposto municipal de imóveis (IMI) dos edifícios de interesse público ou classificados como de valor municipal ou património cultural, a partir do próximo ano. E os grandes clubes, como o Benfica, o Sporting e o Porto, podem ter de pagar IMI pelos estádios, avança hoje o “Diário de Notícias”.

O Jornal de Negócios noticiou a 17 de Outubro que os imóveis de interesse público vão passar a pagar IMI e que o Governo vai alterar a fórmula do Imposto sobre Imóveis.

Os imóveis de interesse público, de valor municipal ou os classificados como património cultural vão passar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).A novidade decorre de uma medida constante da proposta de Orçamento do Estado para 2007, que altera o artigo 40º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), noticiou o Jornal de Negócios.

Assim, apenas passarão a estar isentos de IMI os imóveis classificados como “monumentos nacionais, nos termos da legislação aplicável”.E estes são pouco mais de um milhar espalhados por todo o País. Quanto aos demais - onde se incluem, por exemplo, grande parte dos imóveis da Baixa lisboeta e da zona do Chiado - deixam de estar isentos. Tendo em conta que uma parcela significativa fazem parte do património do Estado, quem ganha são sobretudo os municípios, já que os impostos sobre o património são receitas próprias das autarquias.

Até 180 dias a partir do momento da entrada em vigor do OE2007,o Fisco vai notificar os proprietários de que acabou a isenção e estes terão 90 dias para, caso reúnam os requisitos, requerer a isenção geral em termos de IMI, que varia entre os três e os seis anos.

Perdem também a isenção de IMI as casas de renda condicionada, já que se revoga o artigo do EBF que previa que estavam isentos deste imposto por 10 anos a contar do primeiro arrendamento neste regime “os prédios ou parte de prédios arrendados em regime de renda condicionada”.

Ainda no capítulo dos benefícios em sede de IMI, refira-se que as cooperativas passam a estar sujeitas ao regime de caducidade geral. Ou seja, mantém-se a isenção para os casos já previstos na Lei, mas passam a aplicar-se as condições gerais estabelecidas no EBF. São abrangidos os prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção e por estas cedidas aos respectivos membros em regime de propriedade colectiva, desde que destinados à sua habitação própria e permanente.

Governo altera fórmula do Imposto sobre Imóveis

A fórmula do Imposto Municipal sobre Imóveis é alterada na proposta de Orçamento do Estado para 2007. São alterados também os artigos 33.º,39.º,40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 62.º e 112.º do Código. A medida entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2007.

A nova fórmula introduz um forte elemento de complexidade que impede conhecer de imediato qual o seu real impacto no valor do imposto apagar pelos contribuintes, já que introduz um novo coeficiente Caj (coeficiente de ajustamento de áreas) que, por sua vez, irá depender de várias tabelas.

O ponderador Caj varia entre 0,8e 1,0. Complementarmente, o Governo também acrescentou novos ponderadores. Entre outros, as garagens passam a ser diferenciadas e as arrumações passam a ser valorizadas.

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