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Falsos recibos verdes detectados a partir de Setembro serão comunicados ao Ministério Público
A lei que prevê maior articulação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Ministério Público no combate aos falsos recibos verdes foi publicada esta terça-feira e entra em vigor do próximo domingo
Já foi publicada em Diário da República a lei que prevê maior articulação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Ministério Público no combate aos "falsos recibos verdes".
A lei da Assembleia da República que institui "mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado" entra em vigor a 1 de Setembro.
Esta lei foi aprovada com os votos dos maiores partidos com assento Parlamentar em substituição da iniciativa de cidadãos que previa regras mais apertadas para todo o trabalho precário.
De acordo com o texto publicado esta terça-feira, sempre que o inspector do trabalho verificar indícios da existência dos chamados "falsos recibos verdes" (pessoas que estão a recibos mas que ocupam um posto de trabalho permanente) deve notificar o empregador para regularizar a situação no prazo de dez dias.
Se a empresa não corrigir a situação, a ACT deve remeter, no prazo de cinco dias, participação dos factos para os serviços do Ministério Público, o que suspende a coima.
O Ministério Público tem depois 20 dias para avançar com um processo para regularizar a situação.
Casos detectados pela Segurança Social
também devem ser fiscalizados
Paralelamente, decorre o processo de penalização dos falsos recibos verdes identificados pela Segurança Social. A taxa dos trabalhadores que prestem mais de 80% do trabalho para a mesma empresa ou grupo aumentou cinco pontos percentuais. Nessa altura, o Governo comprometeu-se a fiscalizar estes casos.
Há cerca de um ano, o então secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa afirmou no Parlamento que já tinha dado instruções à ACT para que 33 mil empresas fossem inspeccionadas.
De acordo com o ex-governante, um total de 64 mil trabalhadores independentes – espalhados por cerca de 33 mil empresas – prestavam mais de 80% da sua actividade profissional para uma só entidade. Este indício de falsos recibos verdes levou a Segurança Social a cobrar uma taxa de 5% às empresas, na ordem dos 32,8 milhões de euros. Mas, de acordo com a lei, estas empresas deveriam também ter sido inspeccionadas pela ACT.
Em Março deste ano o Negócios noticiou que a inspecção do trabalho não tinha ainda desencadeado as inspecções por estarem a analisar a notificação do Instituto da Segurança Social.
ACT já devia estar a inspeccionar as empresas
Desde o ano passado que os prestadores de serviços estão obrigados a comunicar a relação das entidades para as quais trabalharam no ano imediatamente anterior e o valor da prestação de serviços. A partir dessa comunicação (que este ano já foi feita com o IRS), a Segurança Social apura quantos deles tiveram mais de 80% do seu sustento garantido por uma única entidade (pública ou privada). Embora se admita que nem todos os que caiam nesta situação sejam falsos recibos verdes, desde a génese deste projecto se admitiu que o seu objectivo seria o de dissuadir o recurso a contratos ilegais. Por isso, as empresas têm de pagar uma taxa de 5% sobre a prestação de serviços e a ACT intervém para afastar ou confirmar as suspeitas.
O ano 2012 foi o primeiro em que este mecanismo esteve em marcha, e, até ao momento, não há notícias de fiscalizações.
[Notícia corrigida às 16h50: Esclarece que o processo de identificação dos chamados "falsos recibos verdes" pela Segurança Social decorre de forma paralela à nova lei]