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Durão dá «ajuda» ao futebol e associações

Os clubes de futebol ,mesmo que não estejam constituídos em Sociedades Anónimas Desportivas, e as associações empresariais, entre outros organismos, podem, desde o passado dia 15 de Setembro, recorrer ao Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC).

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Os clubes de futebol ,mesmo que não estejam constituídos em Sociedades Anónimas Desportivas, e as associações empresariais, entre outros organismos, podem, desde o passado dia 15 de Setembro, recorrer ao Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC).

Um mecanismo previsto na Lei que permite resolver de forma mais expedita as situações de potencial insolvência das empresas através de soluções mais vantajosas de pagamento de dívidas, quer sejam a entidades públicas, como o Fisco e a Segurança Social, como entidades privadas.

Em qualquer dos casos, o processo é sempre conduzido com a intermediação do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) e sempre com o objectivo de viabilizar as empresas concorrentes.

(A versão integral da notícia é publicada na edição de hoje).

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