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Diplomas publicados em Diário da República anunciados previamente

O Governo vai passar a anunciar antecipadamente em que dia publica em Diário da República os actos legislativos aprovados pela Assembleia da República ou em Conselho de Ministros e promulgados pelo Presidente da República.

Bruno Simão
02 de Novembro de 2016 às 23:00
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A medida foi anunciada esta quarta-feira e entra já em vigor, com o anúncio de que serão publicados no dia 3 de Novembro cinco decretos-lei, um dos quais que aprova o Programa Especial de Redução do Endividamento do Estado (PERES).

 

O PERES tem como objectivo permitir que os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social as possam saldar, aplicando-se a todos os que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais.

 

Os contribuintes poderão optar por pagar toda a dívida e, neste caso, ficam isentos do pagamento de juros e coimas associadas à dívida, ou por aderir a um programa de até 150 prestações mensais, beneficiando de uma redução daqueles encargos que é tanto maior quanto mais rapidamente a dívida for saldada.

 

No mesmo dia são publicados em Diário da República mais quatro diplomas, um dos quais altera o regime do Fundo de Reestruturação do Sector Social, introduzindo alterações na composição da Comissão Permanente do Sector Social e Solidário.

 

Por outro lado, prorroga o prazo de "cedência temporária da gestão de estabelecimentos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa", com vista a criar "condições objetivas" para a conclusão da transferência dos equipamentos para outras entidades da rede solidária.

 

É igualmente publicado um decreto-lei que regula a rotulagem dos pneus em matéria de eficiência energética, indo ao encontro de uma regulamentação do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.

 

Também no dia 3 de Novembro é publicado em Dário da República o decreto-lei que altera o regime de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, definindo também os limites de incorporação obrigatória para entre 2011 a 2020.

 

Por último, vai ser ainda publicado o decreto-lei que estabelece um regime facultativo de reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento.

 

De acordo com a informação disponível, este regime pretende criar as condições para "promover a capitalização das empresas, libertando-as de uma excessiva dependência do financiamento bancário".

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