Notícia
Diplomas publicados em Diário da República anunciados previamente
O Governo vai passar a anunciar antecipadamente em que dia publica em Diário da República os actos legislativos aprovados pela Assembleia da República ou em Conselho de Ministros e promulgados pelo Presidente da República.
A medida foi anunciada esta quarta-feira e entra já em vigor, com o anúncio de que serão publicados no dia 3 de Novembro cinco decretos-lei, um dos quais que aprova o Programa Especial de Redução do Endividamento do Estado (PERES).
O PERES tem como objectivo permitir que os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social as possam saldar, aplicando-se a todos os que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais.
Os contribuintes poderão optar por pagar toda a dívida e, neste caso, ficam isentos do pagamento de juros e coimas associadas à dívida, ou por aderir a um programa de até 150 prestações mensais, beneficiando de uma redução daqueles encargos que é tanto maior quanto mais rapidamente a dívida for saldada.
No mesmo dia são publicados em Diário da República mais quatro diplomas, um dos quais altera o regime do Fundo de Reestruturação do Sector Social, introduzindo alterações na composição da Comissão Permanente do Sector Social e Solidário.
Por outro lado, prorroga o prazo de "cedência temporária da gestão de estabelecimentos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa", com vista a criar "condições objetivas" para a conclusão da transferência dos equipamentos para outras entidades da rede solidária.
É igualmente publicado um decreto-lei que regula a rotulagem dos pneus em matéria de eficiência energética, indo ao encontro de uma regulamentação do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.
Também no dia 3 de Novembro é publicado em Dário da República o decreto-lei que altera o regime de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, definindo também os limites de incorporação obrigatória para entre 2011 a 2020.
Por último, vai ser ainda publicado o decreto-lei que estabelece um regime facultativo de reavaliação do activo fixo tangível e propriedades de investimento.
De acordo com a informação disponível, este regime pretende criar as condições para "promover a capitalização das empresas, libertando-as de uma excessiva dependência do financiamento bancário".