Notícia
Deduções ao IRS com habitação caem para metade
Os valores que as famílias podem deduzir ao IRS com custos com habitação sofrem um corte de cerca de 50%. Só no caso das rendas é que a redução não será tão significativa. Para os prédios milionários uma benesse: o selo poderá ser deduzido no IRS.
Os custos com habitação valem cada vez menos no momento de fazer contas ao IRS mas no próximo ano terão o maior corte de sempre, de cerca de 50%. A proposta de Orçamento do Estado para 2013, ontem entregue na Assembleia da República, prevê que o limite máximo actual, de 591 euros, passe para apenas 296 euros.
Em causa estão as despesas anuais das famílias com os juros de dívidas de crédito à habitação, seja para comprar seja para construir ou beneficiar imóveis para morada do agregado. Aqui se incluem, igualmente, as prestações pagas a cooperativas também destinadas a aquisição de habitação própria permanente, bem como as importâncias pagas por contratos de locação financeira na parte que não constituam amortização do capital.
A excepção são as despesas suportadas por arrendatários de prédios urbanos também para fins de habitação permanente e desde que os contratos tenham sido celebrados ao abrigo do regime de arrendamento urbano. Neste caso também há um corte, mas mais reduzido, passando o limite máximo dos actuais 591 euros, para 502 euros, portanto, uma redução de 15%. Esta diferença de tratamento está em consonância com as políticas mais recentes do Executivo, que apontam para uma aposta no mercado de arrendamento como contrapartida à aquisição de casa própria pelas famílias.
Estas reduções, saliente-se, estão no espírito geral de redução das deduções à colecta do IRS cujos tectos globais também tiveram mexidas, sendo adaptados aos novos escalões do imposto. O primeiro escalão do imposto, até sete mil euros de rendimento colectável, não tem quaisquer limites, mas a partir daí já assim não é. Até aos 20 mil euros ainda será possível apresentar 1.250 euros de deduções à colecta; de 20 mil a 40 mil, mil euros e, rendimentos entre os 40 mil e os 80 mil, apenas 500 euros. Acima disso não são aceites deduções.
Prédios de luxo abatem selo ao IRS
Os proprietários de prédios de valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros, que vão passar a ser tributados também em imposto do selo, poderão deduzir esse custo aos rendimentos prediais brutos.
A medida, também incluída na proposta de OE para o próximo ano, deverá acalmar os ânimos dos contribuintes em causa, que vão suportar ainda este ano um imposto de 0,5% ou de 0,8% – consoante sejam prédios já reavaliados ou não para efeitos de IMI – que passará a 1% no próximo ano. Actualmente o IMI já é dedutível aos rendimentos da categoria F (rendimentos prediais), mas nada obrigava a que também o Selo fosse dedutível, uma vez que há uma total independência entre um código e o outro. O Governo optou por permitir aos proprietários de prédios milionários a dedução do selo.
Em causa estão as despesas anuais das famílias com os juros de dívidas de crédito à habitação, seja para comprar seja para construir ou beneficiar imóveis para morada do agregado. Aqui se incluem, igualmente, as prestações pagas a cooperativas também destinadas a aquisição de habitação própria permanente, bem como as importâncias pagas por contratos de locação financeira na parte que não constituam amortização do capital.
Estas reduções, saliente-se, estão no espírito geral de redução das deduções à colecta do IRS cujos tectos globais também tiveram mexidas, sendo adaptados aos novos escalões do imposto. O primeiro escalão do imposto, até sete mil euros de rendimento colectável, não tem quaisquer limites, mas a partir daí já assim não é. Até aos 20 mil euros ainda será possível apresentar 1.250 euros de deduções à colecta; de 20 mil a 40 mil, mil euros e, rendimentos entre os 40 mil e os 80 mil, apenas 500 euros. Acima disso não são aceites deduções.
Prédios de luxo abatem selo ao IRS
Os proprietários de prédios de valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros, que vão passar a ser tributados também em imposto do selo, poderão deduzir esse custo aos rendimentos prediais brutos.
A medida, também incluída na proposta de OE para o próximo ano, deverá acalmar os ânimos dos contribuintes em causa, que vão suportar ainda este ano um imposto de 0,5% ou de 0,8% – consoante sejam prédios já reavaliados ou não para efeitos de IMI – que passará a 1% no próximo ano. Actualmente o IMI já é dedutível aos rendimentos da categoria F (rendimentos prediais), mas nada obrigava a que também o Selo fosse dedutível, uma vez que há uma total independência entre um código e o outro. O Governo optou por permitir aos proprietários de prédios milionários a dedução do selo.