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Crimes fiscais investigados em parceria pela PJ e Administração Tributária

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que regula as condições de acesso análise, em tempo real, à informação pertinente à investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela Administração Tributária, disse Morais Sarmento.

28 de Fevereiro de 2003 às 16:20
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O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que regula as condições de acesso análise, em tempo real, à informação pertinente à investigação dos crimes fiscais pela Polícia Judiciária e pela Administração Tributária, disse Morais Sarmento.

«Este parecer ainda terá que ser aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados que penso que poderá ser no decurso da próxima semana» disse Morais Sarmento, ministro da Presidência, no «briefing», após a reunião semanal do Conselho de Ministros.

O governante referiu que «não teremos mais avanços quanto à fraude e evasão fiscal, enquanto não encontrarmos em Portugal condições efectivas de cruzamento de dados».

Este Decreto-Lei irá estabelecer um acesso recíproco às bases de dados respectivas pela PJ , Direcção Geral dos Impostos e a Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais para o Consumo.

Este acesso surge após ter sido criada uma unidade de informação financeira da PJ, onde serão instalados terminais informáticos de acesso às base de dados.

O Governo fixou, assim, regras de segurança técnica e física e a possibilidade de auditorias técnicas dos sistemas informáticas.

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