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Contas poupança-habitação anteriores a Janeiro de 2004 isentas de penalizações

As contas poupança-habitação efectuadas antes de 1 de Janeiro de 2004 estão isentas de penalizações desde o início deste ano, de acordo com o decreto-lei nº 54/2008 publicado hoje em Diário da República.

26 de Março de 2008 às 13:11
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As contas poupança-habitação efectuadas antes de 1 de Janeiro de 2004 estão isentas de penalizações desde o início deste ano, de acordo com o decreto-lei nº 54/2008 publicado hoje em Diário da República.

"Esclarece -se que à mobilização de saldos para fins não previstos na lei resultantes de depósitos efectuados antes de 1 de Janeiro de 2004, sobre os quais já decorreu o prazo de caducidade do direito à liquidação, não são aplicáveis penalizações fiscais e, por conseguinte, não pode também ser aplicada a anulação dos juros vencidos e creditados", revela o decreto-lei publicado hoje.

Esta alteração já tinha sido anunciada pelo Governo após a reunião do Conselho de Ministros do dia 31 de Janeiro e o decreto-lei hoje publicado tem efeitos retroactivos, uma vez que produz efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Na altura, o Governo esclareceu que a "medida visa evitar que as instituições bancárias interpretem a lei de forma a permitir-lhes reter parte das remunerações dos depósitos das contas poupança-habitação". Isto porque os bancos estavam a reter o diferencial existente entre a taxa de juro de uma conta poupança-habitação e os juros de um depósito a prazo a um ano, nas movimentações destas aplicações constituídas antes de 2004, noticiou o "Diário de Notícias".

O Orçamento do Estado de 2008 veio regular o enquadramento fiscal destes produtos, e eliminaram-se "as penalizações fiscais associadas a levantamentos para os fins não previstos relativas a depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003, nos termos do Orçamento do Estado para 2008, e a partir de 1 de Janeiro de 2005, nos termos do Orçamento do Estado para 2005".

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