Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Contas poupança-habitação anteriores a 2004 livres de penalização de juros

A penalização dos juros pela utilização de saldos das contas poupança-habitação (CPH) para os fins não previstos só é aplicável à mobilização de saldos resultantes de depósitos efectuados depois de 1 de Janeiro de 2004. A alteração à legislação das contas

31 de Janeiro de 2008 às 15:03
  • ...

A penalização dos juros pela utilização de saldos das contas poupança-habitação (CPH) para os fins não previstos só é aplicável à mobilização de saldos resultantes de depósitos efectuados depois de 1 de Janeiro de 2004. A alteração à legislação das contas poupança-habitação foi aprovada hoje em Conselho de Ministros.

Em comunicado, o Conselho de Ministros informa que "em conformidade com o regime fiscal aplicável por força da Lei do Orçamento do Estado para 2008 nesta matéria, clarifica-se que a penalização dos juros pela utilização de saldos das Contas Poupança-Habitação para os fins não previstos na lei passa a ser aplicável apenas à mobilização dos saldos resultantes de depósitos efectuados após 1 de Janeiro de 2004, sendo proibida a aplicação nos restantes de qualquer penalização".

"Esta medida visa evitar que as instituições bancárias interpretem a lei de forma a permitir-lhes reter parte das remunerações dos depósitos das contas poupança-habitação", esclarece o Governo.

A alteração ao regime das CPH acontece depois do "Diário de Notícias" ter noticiado que os bancos estão a reter o diferencial existente entre a taxa de juro de uma CPH e os juros de um depósito a prazo a um ano, nas movimentações destas aplicações constituídas antes de 2004.

O Orçamento do Estado para 2008 concedeu a possibilidade dos portugueses movimentarem os depósitos feitos nestas contas há mais de quatro anos, sem penalização fiscal, para outros fins que não os previstos na lei, que são a aquisição, construção e amortização extraordinária de um empréstimo à habitação.

O Governo concedeu alguma liquidez a estes produtos mas não considerou o facto da regulamentação permitir a retenção de parte da remuneração de uma CPH, equiparando estes depósitos a um depósito a prazo normal.

Outras Notícias
Publicidade
C•Studio