Notícia
Conselho da ADSE considera “inaceitável e pouco ético” recusa de alguns atos médicos por prestadores
O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE considera como “inaceitável e pouco ético” por parte dos prestadores a recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso em regime convencionado e em intervenções cirúrgicas já agendadas.
O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE já tomou uma posição sobre a entrada em vigor da tabela do regime convencionado, a 1 de setembro. Este órgão começa por saudar a entrada em vigor da tabela, notando o "trabalho complexo" feito ao longo de dois anos, que permitiu completar a revisão da tabela, iniciada em 2017.
Através de nota de imprensa relativa à reunião desta segunda-feira, o Conselho Diretivo destaca que esta tabela já deveria ter entrado em vigor no início de junho, salientando que a data foi comunicada aos prestadores dois meses antes, tendo sido adiada a entrada em vigor a pedido dos prestadores, finca o Conselho.
Na mesma nota, é repudiada "a reação de dois dos grandes Grupos de Saúde – Luz e CUF – invocando alterações de preços por parte da ADSE em finais de agosto", acrescentando que esta situação "não é verdade". O Conselho considera ainda ser "inaceitável e pouco ético, por parte dos prestadores que a recusa da conclusão de tratamentos médicos em curso em regime convencionado e intervenções cirúrgicas já agendadas".
A posição deste Conselho refere também que, com esta tabela, "não há diminuição dos honorários médicos, ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores, o que levou a ADSE a introduzir uma clarificação na tabela publicada."
O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE salienta ainda que "estão a ser escrupulosamente respeitados os prazos para pagamento aos prestadores fixados nas Convenções (90 ou 120 dias)".
Além disso, é também solicitado ao Conselho Diretivo que seja celebrado um "número significativo de novas convenções e o aumento do número de atos médicos nas convenções existentes", para que seja possível aos beneficiários da ADSE um "maior acesso às convenções em todo o território nacional".
Por fim, nesta posição que foi "aprovada por unanimidade", é ainda considerado necessário o reforço da "campanha de informação aos beneficiários sobre a nova tabela e o que podem esperar para ter acesso a mais e melhores cuidados de saúde em regime convencionado". É ainda pedido ao Conselho Diretivo que exista uma "rápida resposta aos pedidos de informação dos beneficiários, em particular para os que têm tratamentos agendados no curto prazo."
Através de nota de imprensa relativa à reunião desta segunda-feira, o Conselho Diretivo destaca que esta tabela já deveria ter entrado em vigor no início de junho, salientando que a data foi comunicada aos prestadores dois meses antes, tendo sido adiada a entrada em vigor a pedido dos prestadores, finca o Conselho.
A posição deste Conselho refere também que, com esta tabela, "não há diminuição dos honorários médicos, ao contrário do que foi comunicado a estes profissionais por alguns prestadores, o que levou a ADSE a introduzir uma clarificação na tabela publicada."
O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE salienta ainda que "estão a ser escrupulosamente respeitados os prazos para pagamento aos prestadores fixados nas Convenções (90 ou 120 dias)".
Além disso, é também solicitado ao Conselho Diretivo que seja celebrado um "número significativo de novas convenções e o aumento do número de atos médicos nas convenções existentes", para que seja possível aos beneficiários da ADSE um "maior acesso às convenções em todo o território nacional".
Por fim, nesta posição que foi "aprovada por unanimidade", é ainda considerado necessário o reforço da "campanha de informação aos beneficiários sobre a nova tabela e o que podem esperar para ter acesso a mais e melhores cuidados de saúde em regime convencionado". É ainda pedido ao Conselho Diretivo que exista uma "rápida resposta aos pedidos de informação dos beneficiários, em particular para os que têm tratamentos agendados no curto prazo."