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Conflitos até 500 euros passam para centros de arbitragem
Os processos que envolvam a determinação do montante de imposto a pagar por um contribuinte, ou dos respectivos juros de mora ou compensatórios, vão sair dos tribunais administrativos e fiscais para passarem a ser dirimidos através de métodos alternativos
Os processos que envolvam a determinação do montante de imposto a pagar por um contribuinte, ou dos respectivos juros de mora ou compensatórios, vão sair dos tribunais administrativos e fiscais para passarem a ser dirimidos através de métodos alternativos de resolução de litígios. O limite é que os valores em causa não excedam os 500 euros.
Esta é uma das medidas que está a ser estudada pelos ministérios das Finanças e da Justiça no âmbito da revisão do processo tributário, processo administrativo e da Lei Geral Tributária. João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça, prefere não falar em valores, sublinhando que "por enquanto, o que existe ainda é apenas uma proposta de trabalho". "O período de consulta pública já terminou e estamos a trabalhar com as Finanças no sentido de, em conjunto, preparar uma proposta final", disse ao Jornal de Negócios.