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Bruxelas diz Portugal tem de acabar com descriminação a contribuintes estrangeiros

A Comissão Europeia apresentou um pedido formal a Portugal para que este Estado-membro cesse com alguns requisitos impostos aos contribuintes estrangeiros no pagamento de IVA, considerando que tal constitui uma violação dos princípios do Tratado europeu.

19 de Julho de 2004 às 16:51
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A Comissão Europeia apresentou um pedido formal a Portugal para que este Estado-membro cesse com alguns requisitos impostos aos contribuintes estrangeiros no pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), considerando que tal constitui uma violação dos princípios do Tratado europeu. Portugal tem agora dois meses para efectuar qualquer tipo de correcção.

Portugal mantém «formalidades para os sujeitos passivos estrangeiros que trabalham no território nacional depois da entrada em vigor da Directiva 2000/65/CE, cujo objectivo era eliminar todos esses obstáculos», defendeu hoje a Comissão.

Em comunicado hoje emitido, Bruxelas defende que a situação em que ocorre Portugal «contraria as liberdades consagradas no Tratado e, especialmente, a livre circulação de mercadorias, a livre prestação de serviços e a liberdade de efectuar pagamentos».

A Comissão está contra o facto de que a legislação portuguesa «proíbe o pagamento do IVA por meio de uma conta numa entidade financeira estabelecida num Estado membro que não seja Portugal».

Bruxelas recorda que, de acordo com o estabelecido actualmente pela legislação portuguesa, o valor líquido de IVA pode ser pago unicamente: «mediante cheque expedido por uma entidade financeira estabelecida em Portugal»; «por meio de uma transferência a partir de uma conta de uma entidade ‘autorizada’ pelas autoridades portuguesas»; ou «através de entidades especialmente autorizadas pela Administração portuguesa para receber pagamentos desse tipo».

A Comissão conclui então que «há uma infracção à livre circulação de mercadorias e à livre prestação de serviços» na medida em que esta situação implica «uma carga adicional para os comerciantes estabelecidos em Estados membros distintos de Portugal».

De outra forma «os Estados-membros devem aceitar que as actividades relativas aos ‘serviços de transferência monetária’ sejam levadas a cabo, dentro do seu território, por qualquer instituição de crédito autorizada por outro Estado-membro».

Finalmente, a Comissão lembra que as medidas, agora recriminadas, «implicam uma restrição endivida à liberdade de efectuar pagamentos, proscrita pelas normas do Tratado CE sobre a livre circulação de capitais».

O pedido formal de alteração da legislação nacional, feito por Bruxelas, hoje dado a conhecer, é o segundo passo num processo de infracção levado a cabo pela Comissão. Caso o Estado-membro não efectue as alterações solicitadas pela Comissão no prazo de dois meses após a recepção formal do mesmo «aviso», aquela entidade pode decidir submeter tais dossiers ao Tribunal de Justiça europeu.

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