Notícia
Banco de Portugal alerta para pessoas sem habilitação para prestar serviços de pagamento
Em causa estão serviços que envolvem a "transferência de fundos de e para o exterior, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal".
03 de Abril de 2023 às 18:15
O Banco de Portugal (BdP) alertou hoje para várias pessoas que não estão habilitadas a prestar serviços de pagamento em território nacional, segundo um comunicado publicado no seu 'site'.
Assim, a instituição avisa que "Lúcio Gaspar do Espírito Santo, com o número de identificação fiscal 299689336, Dejanire Ribeiro José, com o número de identificação fiscal 283987537, Gilmar Celso Quaresma Ceita Correia, com o número de identificação fiscal 233321349, e Benin Nair Lima Quintas, com o número de identificação fiscal 232431442, não se encontram habilitados, na presente data, nem nunca estiveram, a prestar serviços de pagamento em Portugal".
Em causa estão serviços que envolvem a "transferência de fundos de e para o exterior, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal".
O BdP recordou que "a atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet", garantiu.
Assim, a instituição avisa que "Lúcio Gaspar do Espírito Santo, com o número de identificação fiscal 299689336, Dejanire Ribeiro José, com o número de identificação fiscal 283987537, Gilmar Celso Quaresma Ceita Correia, com o número de identificação fiscal 233321349, e Benin Nair Lima Quintas, com o número de identificação fiscal 232431442, não se encontram habilitados, na presente data, nem nunca estiveram, a prestar serviços de pagamento em Portugal".
O BdP recordou que "a atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet", garantiu.