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Baixas na função pública vão ser mais penalizadas

O Governo quer agravar a penalização para funcionários públicos que metam baixa por doença e adoptar regras idênticas às que vigoram no privado. Aqui, a remuneração em tempo de doença é de apenas 65% do ordenado.

02 de Abril de 2008 às 08:10
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O Governo quer agravar a penalização para funcionários públicos que metam baixa por doença e adoptar regras idênticas às que vigoram no privado. Aqui, a remuneração em tempo de doença é de apenas 65% do ordenado.

Segundo o Diário Económico o Governo prepara-se para aprovar um diploma que prevê a convergência do sistema de protecção social do Estado com o regime geral da Segurança Social, seguido pelo sector privado, tal como já o fez para as pensões.

Na prática, os funcionários com faltas por doença deverão passar a receber apenas 65% do ordenado, tal como acontece já com os trabalhadores do privado. Actualmente, os funcionários públicos podem faltar ao trabalho com um atestado médico que lhes dá um corte de apenas 1/6 do salário nos primeiros trinta dias de ausência por doença. Após este período, se o trabalhador continuar de baixa, passa a receber o vencimento por inteiro e poderá mesmo requerer o vencimento perdido durante o primeiro mês, se tiver sido assíduo no ano anterior às faltas.

No regime geral da Segurança Social as regras são mais penalizadoras das baixas por doença. Nos primeiros dois meses de baixa, o trabalhador recebe apenas 65% do salário. Se exceder este período, o valor sobe para 70% e, após um ano de baixa, para 75%.

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