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Aumentos de rendas limitados a 50 euros no primeiro ano

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano. A proposta estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas que impede que a actualização anual seja superior a 50 euros, no primeiro ano, e a 75 euro

23 de Junho de 2005 às 18:08
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O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano. A proposta estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas que impede que a actualização anual seja superior a 50 euros, no primeiro ano, e a 75 euros, nos anos seguintes, anunciou o secretário de Estado adjunto e da Administração Local.

«Esta é uma reforma do arrendamento urbano exigida por muitos há muito tempo», disse Eduardo Cabrita, a conferência de imprensa depois da reunião do Conselho de Ministros que durou 6 horas e meia.

A proposta do Governo prevê um regime transitório para os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e relativamente aos arrendamentos comerciais anteriores a 1995.

Para os arrendamentos anteriores a 1990 o limite máximo de actualização de rendas mensais será de 50 euros, no primeiro ano, e de 75 euros nos anos seguintes.

Os aumentos são progressivos durante 5 anos mas poderão estender-se até 10 anos nos casos de arrendamentos habitacionais para inquilinos com rendimentos anuais brutos inferiores a 5 salários mínimo nacional ou com idade superior a 65 anos.

A proposta do Governo visa «evitar rupturas sociais», disse Eduardo Cabrita, para quem esta «é uma reforma decidida, significativa com efeitos na renovação urbana num prazo dilatado».

No caso dos arrendamentos não habitacionais, as micro-empresas, pessoas singulares, entre outras situações de excepção, beneficiam de um prazo de 10 anos.

O Governo prevê ainda a responsabilização dos proprietários pela manutenção em bom estado do seu património nos casos em que os proprietários «não asseguram qualquer função social ao sue património e que permitem a sua degradação», haverá lugar a uma intimação à realização das obras consideradas necessárias.

Além disso, a nova lei consagra a penalização em sede fiscal dos proprietários que mantêm os prédios devolutos.

«A proposta aprovada hoje vai se encontro à prioridade que o Governo atribui à requalificação urbana», disse o secretário de Estado, Eduardo Cabrita.

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