Notícia
Amnistia fiscal de 2010 rendeu 83 milhões de euros
1,6 mil milhões de euros de poupanças por declarar entraram no circuito financeiro português durante 2010.
A amnistia fiscal que o Governo concedeu em 2010 ao repatriamento de capitais que estavam ilegalmente colocados no exterior rendeu aos cofres públicos 83 milhões de euros.
Segundo uma nota hoje divulgada pelo Ministério das Finanças, o processo permitiu a entrada no circuito bancário nacional de cerca de 1,6 mil milhões de euros, devido à exigência de que todo o dinheiro oriundo de territórios de fora da União Europeia fosse depositado no sistema financeiro português.
O regime de regularização dos capitais colocados no exterior (RERT) foi aprovado no Orçamento do Estado de 2010 e permitia que os contribuintes - singulares e colectivos – limpassem o seu cadastro mediante o pagamento de uma taxa de 5% sobre os valores patrimoniais colocados no exterior.
Em troca da auto-denúncia e do pagamento da taxa de 5%, o Governo ofereceu uma amnistia fiscal. Isto é, esqueceu todos os crimes fiscais e com ele conexos, como o branqueamento de capitais. Isto desde que não houvesse processos penais ou fiscais já em curco contra o contribuinte, na data em que a declaração de regularização foi apresentada.
Esta notícia será desenvolvida na edição de amanhã do Negócios.
Segundo uma nota hoje divulgada pelo Ministério das Finanças, o processo permitiu a entrada no circuito bancário nacional de cerca de 1,6 mil milhões de euros, devido à exigência de que todo o dinheiro oriundo de territórios de fora da União Europeia fosse depositado no sistema financeiro português.
O regime de regularização dos capitais colocados no exterior (RERT) foi aprovado no Orçamento do Estado de 2010 e permitia que os contribuintes - singulares e colectivos – limpassem o seu cadastro mediante o pagamento de uma taxa de 5% sobre os valores patrimoniais colocados no exterior.
Em troca da auto-denúncia e do pagamento da taxa de 5%, o Governo ofereceu uma amnistia fiscal. Isto é, esqueceu todos os crimes fiscais e com ele conexos, como o branqueamento de capitais. Isto desde que não houvesse processos penais ou fiscais já em curco contra o contribuinte, na data em que a declaração de regularização foi apresentada.
Esta notícia será desenvolvida na edição de amanhã do Negócios.