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20 mil funcionários  podem ser abrangidos por subsídio de desemprego

O novo  regime de protecção no desemprego para trabalhadores da Administração Pública, hoje aprovado pelo Governo,  abrangerá um universo máximo de 20 mil funcionários, sobretudo aqueles com contratos administrativos de provimento, garantiu onte

31 de Outubro de 2007 às 15:35
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O novo  regime de protecção no desemprego para trabalhadores da Administração Pública, hoje aprovado pelo Governo,  abrangerá um universo máximo de 20 mil funcionários, sobretudo aqueles com  contratos administrativos de provimento, garantiu ontem o ministro das Finança.

Teixeira dos Santos adiantou, no final do Conselho de Ministros, que nesses 20 mil trabalhadores estão também funcionários  com contratos individuais de trabalho sem inscrição na Segurança  Social e que são beneficiários do sistema de protecção social público.

Com a aprovação deste diploma, a protecção de desemprego  já existente para os trabalhadores do regime geral da Segurança Social vão  ser estendidas aos trabalhadores do Estado que tenham risco de desemprego, como é o caso dos que têm contratos individuais de trabalho ou contratos administrativos  de provimento.

Neste ponto, o ministro Teixeira dos Santos reforçou que o subsídio  de desemprego poderá ser atribuído "a subconjuntos muito específicos de  trabalhadores da Administração Pública".       

Em 2008, haverá um regime transitório,  "em que ónus de uma eventual situação de desemprego de um trabalhador da  Administração Pública recairá sobre os respectivos serviços". A partir de 2009, esse ónus passará a ser coberto pela Segurança Social.

Teixeira dos Santos referiu ainda que aos trabalhadores que já  descontam 11% para a Segurança Social "não será exigido  qualquer desconto adicional".

"Os trabalhadores que só têm descontado 10%, então terão de descontar mais 1%, ficando em pé de igualdade com os restantes",  apontou.

Já em relação às contribuições dos serviços empregadores, o ministro  Teixeira dos Santos adiantou que serão definidas "em diploma próprio  que irá fixar os termos nos quais as entidades empregadoras vão contribuir  para esse sistema de desemprego".        

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