Notícia
Estado português vai indemnizar família de ucraniano morto em instalações do SEF
A decisão foi anunciada hoje no final do Conselho de Ministros pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
10 de Dezembro de 2020 às 15:15
O Estado português vai pagar uma indemnização à família do cidadão ucraniano que foi morto em 12 de março em instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa.
A decisão foi anunciada hoje no final do Conselho de Ministros pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, adiantou que o valor da indemnização será definido pela Provedora de Justiça.
A morte de Ihor Homenyuk nas instalações do SEF levou à acusação de três inspetores daquele serviço por homicídio qualificado, cujo julgamento vai começar no próximo ano.
Em comunicado o Conselho de Ministros refere que "decidiu assumir, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização pela morte de um cidadão à sua guarda e em instalações públicas".
A nota adianta que perante a morte de Ihor Homeniuk, por factos ocorridos no espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa em 12 de março, "o Governo assume a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização à viúva e aos dois filhos menores" do cidadão.
A decisão foi anunciada hoje no final do Conselho de Ministros pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A morte de Ihor Homenyuk nas instalações do SEF levou à acusação de três inspetores daquele serviço por homicídio qualificado, cujo julgamento vai começar no próximo ano.
Em comunicado o Conselho de Ministros refere que "decidiu assumir, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização pela morte de um cidadão à sua guarda e em instalações públicas".
A nota adianta que perante a morte de Ihor Homeniuk, por factos ocorridos no espaço equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa em 12 de março, "o Governo assume a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização à viúva e aos dois filhos menores" do cidadão.