Geralmente trabalham a recibos verdes, mas o processo que pode levar ao reconhecimento de um contrato de trabalho para os trabalhadores das plataformas digitais que sejam na verdade dependentes está em discussão em toda a Europa. Em Portugal, ao que tudo indica, será especialmente complexo, desde logo por admitir que o trabalhador fique vinculado não apenas à multinacional (caso da Uber ou da Bolt), mas também, em alternativa, a pequenas e médias empresas intermediárias. E já numa fase final do processo, a proposta que o PS apresentou no Parlamento, e que se prepara para aprovar na especialidade, levanta uma série de novas interrogações: havendo contrato, é ao juiz que cabe avaliar que normas da lei laboral são compatíveis com a "natureza" da atividade da plataforma.
O novo artigo de cerca de duas páginas que o PS já se mostrou disponível para aprovar, sem alterações, nas votações da especialidade que são retomadas esta terça-feira, começa por descrever os indícios que podem levar um tribunal a presumir a existência de um contrato de trabalho entre o prestador de atividade e a plataforma digital ou o "operador intermédio". Para isso, basta que se verifiquem alguns (pelo menos dois) de seis novos indícios, adaptados ao trabalho nas plataformas, que incluem a fixação da retribuição, o controlo de atividade em tempo real, ou o exercício de poder disciplinar através de desativação da conta. Esta presunção de contrato pode depois ser contestada – e afastada – se o intermediário ou a plataforma digital provarem que a pessoa em causa trabalha com efetiva autonomia.