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Viagens entre concelhos proibidas e recolher obrigatório às 13:00 em 253 municípios. Veja as regras para o fim de semana
O novo estado de emergência vigora até 15 de janeiro e para este fim de semana impõe a proibição de circular entre concelhos em todo o território continental. Sábado e domingo há recolher obrigatório às 13:00 para todos os municípios com exceção de 25 concelhos. Veja o que pode fazer.
Mas o grande impacto vai se sentir no fim de semana, com 9,6 dos 9,8 milhões de residentes em Portugal continental a apenas poderem sair de casa entre as 05:00 e as 13:00. A esta restrição escapam apenas 202.700 residentes nos 25 concelhos em risco moderado.
Estas medidas, contudo, poderão ser alteradas já na terça-feira, 12 de janeiro, após a reunião com os especialistas no Infarmed. Na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a possibilidade de endurecer as restrições logo nessa data, sem esperar pela renovação do estado de emergência, se a situação se agravar.
Costa manifestou preocupação com o forte aumento de contágios, mortes e internamentos - que atingiram máximos no dia 7, conforme reportou esta sexta-feira a DGS - e foi avisando que o país poderá repetir o confinamento que viveu em março do ano passado. Com uma diferença: as escolas deverão permanecer abertas.
Esta sexta-feira e sábado, o primeiro-ministro ouve os partidos sobre o eventual agravamento das restrições.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do atual estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.
Dia 8 de janeiro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 23:00. Esta restrição vigora em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
Dias 9 e 10 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 11 de janeiro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00, em 253 municípios - os de risco extremo, muito elevado e elevado. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio.
Dias 11, 12, 13, 14 e 16 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
O que se pode fazer em cada concelho, em função do escalão de risco, de 8 a 15 de janeiro?
Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor são as seguintes:
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas. Estas são as restrições que vigoram:
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Classificação dos concelhos por risco em vigor até 15 de janeiro
Risco Moderado
Alcoutim
Aljezur
Almeida
Arronches
Barrancos
Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castelo de Vide
Coruche
Ferreira do Alentejo
Freixo de Espada à Cinta
Lagoa
Manteigas
Monchique
Odemira
Pampilhosa da Serra
Proença-a-Nova
Resende
Santiago do Cacém
Sardoal
Sernancelhe
Sines
Torre de Moncorvo
Vila de Rei
Vila do Bispo
Risco Elevado
Abrantes
Alenquer
Aljustrel
Almeirim
Aveiro
Azambuja
Baião
Belmonte
Bombarral
Cadaval
Campo Maior
Cartaxo
Castelo de Paiva
Castro Marim
Castro Verde
Chamusca
Cinfães
Covilhã
Espinho
Figueira da Foz
Golegã
Gouveia
Grândola
Lagos
Loulé
Lourinhã
Lousã
Lousada
Maia
Mesão Frio
Mirandela
Monção
Monforte
Montemor-o-Velho
Moura
Nazaré
Oleiros
Olhão
Paços de Ferreira
Paredes
Paredes de Coura
Penafiel
Penedono
Ponte de Lima
Ponte de Sor
Portalegre
Portimão
Sabrosa
Sabugal
Salvaterra de Magos
São Brás de Alportel
São Pedro do Sul
Seia
Serpa
Silves
Sintra
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valpaços
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Velha de Ródão
Vila Viçosa
Vinhais
Risco Muito Elevado
Águeda
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcanena
Alcobaça
Alfândega da Fé
Alijó
Almada
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Amadora
Amarante
Amares
Arcos de Valdevez
Arganil
Arouca
Arraiolos
Arruda dos Vinhos
Avis
Barreiro
Batalha
Beja
Benavente
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
Caminha
Cantanhede
Carregal do Sal
Cascais
Castelo Branco
Castro Daire
Celorico de Basto
Chaves
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
Entroncamento
Estarreja
Estremoz
Évora
Fafe
Faro
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
Fundão
Góis
Gondomar
Guimarães
Ílhavo
Leiria
Lisboa
Loures
Mafra
Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
Matosinhos
Mealhada
Melgaço
Mira
Miranda do Corvo
Moita
Mondim de Basto
Montemor-o-Novo
Montijo
Mortágua
Murça
Nelas
Óbidos
Odivelas
Oeiras
Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Ourique
Ovar
Palmela
Pedrógão Grande
Penacova
Penalva do Castelo
Penela
Peniche
Pombal
Porto
Porto de Mós
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
Rio Maior
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santo Tirso
São João da Madeira
Sátão
Seixal
Sertã
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sobral de Monte Agraço
Soure
Sousel
Tarouca
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Vedras
Trofa
Valongo
Viana do Castelo
Vieira do Minho
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Real de Santo António
Viseu
Vizela
Vouzela
Risco Extremamente Elevado
Aguiar da Beira
Alcácer do Sal
Alcochete
Anadia
Ansião
Armamar
Barcelos
Borba
Boticas
Celorico da Beira
Crato
Cuba
Elvas
Esposende
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Gavião
Guarda
Idanha-a-Nova
Lamego
Mação
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mêda
Mértola
Miranda do Douro
Mogadouro
Moimenta da Beira
Montalegre
Mora
Mourão
Murtosa
Nisa
Oliveira do Hospital
Penamacor
Peso da Régua
Pinhel
Ponte da Barca
Portel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
São João da Pesqueira
Tábua
Tabuaço
Tavira
Torres Novas
Trancoso
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila do Conde
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Verde
Vimioso