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Viagens entre concelhos proibidas e recolher obrigatório às 13:00 em 253 municípios. Veja as regras para o fim de semana

O novo estado de emergência vigora até 15 de janeiro e para este fim de semana impõe a proibição de circular entre concelhos em todo o território continental. Sábado e domingo há recolher obrigatório às 13:00 para todos os municípios com exceção de 25 concelhos. Veja o que pode fazer.

08 de Janeiro de 2021 às 19:00
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As medidas mais duras decididas pelo Governo para o atual estado de emergência, que vigora até às 23:59 de 15 de janeiro, vão incidir já este fim de semana de 9 e 10 de janeiro. Tal como no período do Ano Novo, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo o território de Portugal continental entre as 23:00 desta sexta-feira, 8 de janeiro, e as 05:00 de segunda-feira, dia 11.

Mas o grande impacto vai se sentir no fim de semana, com 9,6 dos 9,8 milhões de residentes em Portugal continental a apenas poderem sair de casa entre as 05:00 e as 13:00. A esta restrição escapam apenas 202.700 residentes nos 25 concelhos em risco moderado.

Durante a próxima semana, nos concelhos em risco muito elevado ou extremo - que são 188 - vigora o recolher obrigatório a partir das 23:00.

Estas medidas, contudo, poderão ser alteradas já na terça-feira, 12 de janeiro, após a reunião com os especialistas no Infarmed. Na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a possibilidade de endurecer as restrições logo nessa data, sem esperar pela renovação do estado de emergência, se a situação se agravar.

Costa manifestou preocupação com o forte aumento de contágios, mortes e internamentos - que atingiram máximos no dia 7, conforme reportou esta sexta-feira a DGS - e foi avisando que o país poderá repetir o confinamento que viveu em março do ano passado. Com uma diferença: as escolas deverão permanecer abertas.

Esta sexta-feira e sábado, o primeiro-ministro ouve os partidos sobre o eventual agravamento das restrições.

Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do atual estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.

Dia 8 de janeiro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 23:00. Esta restrição vigora em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco. 

Dias 9 e 10 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 11 de janeiro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00, em 253 municípios - os de risco extremo, muito elevado e elevado. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. 

Dias 11, 12, 13, 14 e 16 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;

O que se pode fazer em cada concelho, em função do escalão de risco, de 8 a 15 de janeiro?

Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor são as seguintes:
  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Nos concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos), as medidas que vigoram são:
  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas. Estas são as restrições que vigoram:

  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos e proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas;
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Classificação dos concelhos por risco em vigor até 15 de janeiro

Risco Moderado


Alcoutim

Aljezur

Almeida

Arronches

Barrancos

Carrazeda de Ansiães

Castanheira de Pêra

Castelo de Vide

Coruche

Ferreira do Alentejo

Freixo de Espada à Cinta

Lagoa

Manteigas

Monchique

Odemira

Pampilhosa da Serra

Proença-a-Nova

Resende

Santiago do Cacém

Sardoal

Sernancelhe

Sines

Torre de Moncorvo

Vila de Rei

Vila do Bispo

Risco Elevado

Abrantes

Alenquer

Aljustrel

Almeirim

Aveiro

Azambuja

Baião

Belmonte

Bombarral

Cadaval

Campo Maior

Cartaxo

Castelo de Paiva

Castro Marim

Castro Verde

Chamusca

Cinfães

Covilhã

Espinho

Figueira da Foz

Golegã

Gouveia

Grândola

Lagos

Loulé

Lourinhã

Lousã

Lousada

Maia

Mesão Frio

Mirandela

Monção

Monforte

Montemor-o-Velho

Moura

Nazaré

Oleiros

Olhão

Paços de Ferreira

Paredes

Paredes de Coura

Penafiel

Penedono

Ponte de Lima

Ponte de Sor

Portalegre

Portimão

Sabrosa

Sabugal

Salvaterra de Magos

São Brás de Alportel

São Pedro do Sul

Seia

Serpa

Silves

Sintra

Vagos

Vale de Cambra

Valença

Valpaços

Vila Nova de Cerveira

Vila Nova de Foz Côa

Vila Velha de Ródão

Vila Viçosa

Vinhais

Risco Muito Elevado


Águeda

Alandroal

Albergaria-a-Velha

Albufeira

Alcanena

Alcobaça

Alfândega da Fé

Alijó

Almada

Almodôvar

Alpiarça

Alter do Chão

Alvaiázere

Alvito

Amadora

Amarante

Amares

Arcos de Valdevez

Arganil

Arouca

Arraiolos

Arruda dos Vinhos

Avis

Barreiro

Batalha

Beja

Benavente

Braga

Bragança

Cabeceiras de Basto

Caldas da Rainha

Caminha

Cantanhede

Carregal do Sal

Cascais

Castelo Branco

Castro Daire

Celorico de Basto

Chaves

Coimbra

Condeixa-a-Nova

Constância

Entroncamento

Estarreja

Estremoz

Évora

Fafe

Faro

Felgueiras

Figueira de Castelo Rodrigo

Fronteira

Fundão

Góis

Gondomar

Guimarães

Ílhavo

Leiria

Lisboa

Loures

Mafra

Marco de Canaveses

Marinha Grande

Marvão

Matosinhos

Mealhada

Melgaço

Mira

Miranda do Corvo

Moita

Mondim de Basto

Montemor-o-Novo

Montijo

Mortágua

Murça

Nelas

Óbidos

Odivelas

Oeiras

Oliveira de Azeméis

Oliveira de Frades

Oliveira do Bairro

Ourém

Ourique

Ovar

Palmela

Pedrógão Grande

Penacova

Penalva do Castelo

Penela

Peniche

Pombal

Porto

Porto de Mós

Redondo

Reguengos de Monsaraz

Ribeira de Pena

Rio Maior

Santa Comba Dão

Santa Maria da Feira

Santa Marta de Penaguião

Santarém

Santo Tirso

São João da Madeira

Sátão

Seixal

Sertã

Sesimbra

Setúbal

Sever do Vouga

Sobral de Monte Agraço

Soure

Sousel

Tarouca

Terras de Bouro

Tomar

Tondela

Torres Vedras

Trofa

Valongo

Viana do Castelo

Vieira do Minho

Vila Flor

Vila Franca de Xira

Vila Nova da Barquinha

Vila Nova de Famalicão

Vila Nova de Gaia

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Real de Santo António

Viseu

Vizela

Vouzela

Risco Extremamente Elevado


Aguiar da Beira

Alcácer do Sal

Alcochete

Anadia

Ansião

Armamar

Barcelos

Borba

Boticas

Celorico da Beira

Crato

Cuba

Elvas

Esposende

Ferreira do Zêzere

Figueiró dos Vinhos

Fornos de Algodres

Gavião

Guarda

Idanha-a-Nova

Lamego

Mação

Macedo de Cavaleiros

Mangualde

Mêda

Mértola

Miranda do Douro

Mogadouro

Moimenta da Beira

Montalegre

Mora

Mourão

Murtosa

Nisa

Oliveira do Hospital

Penamacor

Peso da Régua

Pinhel

Ponte da Barca

Portel

Póvoa de Lanhoso

Póvoa de Varzim

São João da Pesqueira

Tábua

Tabuaço

Tavira

Torres Novas

Trancoso

Vendas Novas

Viana do Alentejo

Vidigueira

Vila do Conde

Vila Nova de Paiva

Vila Nova de Poiares

Vila Verde

Vimioso



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