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Restrições mais apertadas vigoram desde as 00:00 de quarta-feira. Saiba o que muda
Apenas quatro dias após ter anunciado as medidas a vigorar durante o atual confinamento, o primeiro-ministro apresentou um endurecimento das restrições que começa a vigorar às 00:00 desta quarta-feira, 20 de janeiro. Conheça o que muda agora.
19 de Janeiro de 2021 às 23:21
A partir das 00:00 desta quarta-feira, 20 de janeiro, e até 30 de janeiro, data em que finda o atual estado de emergência, vigoram as novas restrições mais apertadas anunciadas por António Costa na segunda-feira.
Já esta terça-feira, e depois de o Presidente da República ter indicado que o encerramento das escolas seria ponderado na próxima semana, o primeiro-ministro admitiu a possibilidade de que as escolas venham mesmo a fechar portas.
Na introdução do decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, pode ler-se que
"de forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor, não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia".
Nesse sentido foram introduzidas medidas adicionais às restrições que já vigoravam.
Já esta terça-feira, e depois de o Presidente da República ter indicado que o encerramento das escolas seria ponderado na próxima semana, o primeiro-ministro admitiu a possibilidade de que as escolas venham mesmo a fechar portas.
"de forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor, não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia".
Nesse sentido foram introduzidas medidas adicionais às restrições que já vigoravam.
- Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
- Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;