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PS diz que estado de emergência já "não é estritamente necessário", mas pode vir a ser

No final da reunião no Infarmed, o número dois socialista revelou que no entender do PS já não será necessário renovar o estado de emergência que finda na próxima sexta-feira. Admite, porém, que, no futuro, pode ser preciso adotar um "estado de emergência limitado e proporcional às necessidades identificadas".

Manuel de Almeida/Lusa
27 de Abril de 2021 às 14:02
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"Entendemos que o estado de emergência não é estritamente necessário para o tipo de medidas que ainda é necessário manter em vigor", declarou José Luís Carneiro depois da reunião entre especialistas em saúde pública e representantes políticos e dos órgãos de soberania, que decorreu esta manhã na sede do Infarmed, em Lisboa. 

Depois de, há duas semanas, o Parlamento ter aprovado o 15.º estado de emergência em pandemia com a expectativa de aquela ser a última renovação, conjugam-se os fatores para que o regime de exceção termine mesmo às 23:59 de 30 de abril. 

A imunização crescente permitida pela aceleração no processo de vacinação deverá possibilitar "cumprir a imunização de 70% da população até ao fim do verão" ou "até mais cedo", disse o secretário-geral adjunto do PS, notando que tendo em conta este fator e a evolução da pandemia, os socialistas consideram estar reunidas as condições "para se avançar para a nova fase do desconfinamento, a partir de 3 de maio". É esse o dia para o início da 4.ª fase do desconfinamento previsto no plano do Governo.

"Em função deste quadro, entendemos que quer a Lei de Bases da Proteção Civil, quer também a lei de saúde pública, conferem uma base legal suficiente e necessária para a adoção de medidas para esta nova fase", prosseguiu frisando que terá, porém, de ser mantida a "obrigatoriedade de testagem, isolamento profilático de doentes, o rastreamento de contactos de risco e o encerramento de certas atividades em função da matriz de risco". 

José Luís Carneiro considera que a evolução favorável da pandemia permite regressar a uma situação próxima à verificada antes da primeira declaração do estado de emergência, em que as medidas restritivas foram adotadas debaixo do chapéu Lei de Bases da Proteção Civil (situação de alerta, situação de contingência e situação de calamidade). 

O número dois socialista recorda que essas "opções foram sendo confirmadas por decisões judiciais", o que salvaguarda o recurso a medidas restritivas mesmo sem estado de emergência. Todavia, "caso venham a surgir dúvidas no decurso da aplicação de determinadas medidadas, é sempre possível adotar um estado de emergência limitado e proporcional às necessidade identificadas".

Quanto à aplicação de medidas locais tendo em conta o risco de contágio em determinados concelhos, Carneiro sublinhou que a Lei de Bases da Proteção Civil oferece garantias quanto à adoção de medidas eficazes no que concerne à "natureza inframunicpal, municpal, subregional, regional e nacional. 

Por outro lado, também a Lei de Bases de Saúde Pública "prevê também medidas, meios e instrumentos de decisão e de mobilização de recursos públicos, sociais e privados para que, conjugada e complementarmente à Lei da Bases da Proteção Civil fazer face às necessidades", detalhou.

(Notícia atualizada)

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