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Produção de álcool para fins terapêuticos fica isenta de impostos durante a pandemia

Segundo a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, toda a produção de álcool destinada a fins industriais, terapêuticos e sanitários fica isenta de imposto durante a pandemia.

A pandemia de covid-19 colocou desafios novos e exigentes ao setor da saúde.
Pedro Catarino
07 de Abril de 2020 às 10:10
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O Governo deixou cair as "formalidades" que têm de ser cumpridas para que a produção de álcool para fins "industriais, terapêuticos e sanitários" seja isenta de impostos.


Enquanto durar a crise sanitária provocada pela covid-19, "o benefício da isenção do imposto" vai aplicar-se "à produção e comercialização do álcool sempre que utilizado" para "consumo próprio dos hospitais e demais estabelecimentos de saúde", ou se for destinado a fins terapêuticos e sanitários. Isto "sem prejuízo do controlo e prevenção da fraude fiscal e aduaneira", lê-se na portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.


A produção de álcool e comercialização de álcool para este tipo de fins já é isenta de imposto, de acordo com o Código dos Impostos Especiais de Consumo. Mas tem de cumprir a legislação aplicável, nomeadamente "deve ser objeto de desnaturação".


Porém, face à "situação de exceção" que o país vive, o Governo considera que é necessário "agilizar os procedimentos e regras em vigor". De acordo com a portaria, é "imperioso assegurar a produção e fornecimento de álcool, designadamente para fins industriais ou fins terapêuticos e sanitários, bem como a disponibilização no mercado, nesta fase crítica, de produtos essenciais, como o álcool gel e outros antisséticos".


Nesse sentido, e "a título excecional", passa a ser autorizada a produção e armazenagem de álcool, "bem como as operações de desnaturação", fora de um entreposto fiscal, "desde que autorizado previamente pela estância aduaneira competente".

Para que a atividade seja isenta de imposto, basta apresentar "uma declaração junto da estância aduaneira competente, com indicação do local onde se irá realizar a operação, a espécie e o volume de álcool a produzir ou desnaturar e, quando aplicável, a espécie e quantidade de desnaturante a utilizar", explicita a portaria.


O mesmo regime de exceção prevê ainda que possam ser "ajustadas em função das necessidades, as regras relativas à embalagem, rotulagem e comercialização de álcool, desde que garantida a rotulagem adequada, em função dos riscos do produto, designadamente físico-químicos, toxicológicos e ambientais".


As medidas estarão em vigor "até terminar o estado de emergência".

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