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Privados desistem de aulas à distância, mas mantêm apoio aos alunos
As escolas privadas concluíram que, por lei, não poderão manter as aulas durante os próximos 15 dias e que, tal como nas públicas, os alunos vão estar de férias. Ainda assim, os estabelecimentos que o entenderem, poderão manter apoio à distância para os seus alunos.
"Não estamos de acordo, mas o texto da lei é claro e portanto vamos cumprir". Depois de terem anunciado que a autonomia de que dispõem por lei lhe permitiria manter os seus estabelecimentos de ensino a funcionar à distância durante os próximos 15 dias, as escolas privadas acabaram por arrepiar caminho e vão mesmo interromper as atividades letivas. Mas isso não quer dizer que não possam manter, à distância, o apoio aos alunos, com a manutenção de outro tipo de atividades que não as letivas, explicou ao negócios Rodrigo Queirós e Melo, diretor executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
O diploma do Governo, publicado esta sexta-feira e no qual fica definido que nos próximos 15 dias as escolas param, estipula que ficam suspensas "as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário".
Perante o texto da lei, "que é claro na suspensão das atividades letivas presenciais e não presenciais, vamos parar, apesar de não concordarmos" com a medida, afirma o responsável da AEEP.
"O Governo decidiu antecipar as férias, para os alunos ficarem o menos possível sem aulas presenciais. E queria evitar que o particular depois dissesse que estes dias valem como dias de aulas", acrescenta Rodrigo Queirós e Melo. Ora, de facto, "nos temos da lei não temos de seguir o calendário, mas temos de oferecer pelo menos o mesmo número de horas semanais e garantir, no final do ano, pelo menos o mesmo número de dias de aulas do calendário escolar".
O facto de não ser possível realizarem atividades letivas à distância, não inviabiliza, porém, "que sejam realizadas atividades não letivas à distância", como sejam, "reforços, apoios, trabalhos, solução de problemas… desde que em regime não presencial e que não conte como aulas dadas" na contabilidade final do ano, explica também o diretor executivo da AEEP.
Nem todos os estabelecimentos o farão, apenas aqueles que assim o entenderem, e esses apoios também não serão obrigatórios, serão apenas um serviço colocado à disposição dos alunos e dos pais, remata.