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Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 30 de janeiro. Liberdade de circulação para votar

O Presidente da República propôs esta terça-feira ao Parlamento a renovação do estado de emergência para vigorar de 16 a 30 de janeiro. O decreto indica expressamente que deverá haver liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais de 24 de janeiro.

Marcelo Rebelo de Sousa recebeu ontem o primeiro-ministro e todos os líderes dos partidos com assento parlamentar. No final, deu uma entrevista à RTP.
António Cotrim/Lusa
12 de Janeiro de 2021 às 19:58
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O Presidente da República propôs esta terça-feira ao Parlamento a renovação do estado de emergência para vigorar de 16 a 30 de janeiro. O decreto indica expressamente que deverá haver liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais de 24 de janeiro.

Na nota divulgada no site da Presidência, o chefe de Estado assinala que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo".

E, sublinha, "para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido".

Desta feita, Marcelo Rebelo de Sousa destaca algumas medidas contempladas no estado de emergência, nomeadamente "a obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, afim de evitar especulação".

Quanto às eleições presidenciais de 24 de janeiro, o Presidente indica que está prevista a possibilidade dos idosos em lares poderem votar nos lares e "para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro".

Em relação ao decreto do atual estado de emergência em vigor até às 23:59 de sexta-feira, 15 de janeiro, o novo decreto proposto apresenta algumas diferenças, pormenorizando algumas áreas em que o Governo poderá adotar medidas.

Assim, a propósito da possibilidade de encerramento ou redução de horário de estabelecimentos e instalações, o Presidente indica expressamente que este "não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis".

É ainda expresso que "podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais", bem como "podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas
intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços".

Há ainda uma diferença no que concerne aos direitos dos trabalhadores, sendo indicado pelo chefe de Estado que "pode ser imposta a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as
exercer".

Na circulação internacional de pessoas e bens é referido que "podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos".

É ainda detalhado que "os efeitos da presente declaração não afetam igualmente, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação, nem de atividade dos partidos políticos ou dos candidatos a cargos políticos eletivos".

A proposta de decreto será debatida e votada no Parlamento esta quarta-feira, contando já com a garantia de aprovação graças aos votos favoráveis de PS, PSD e CDS-PP, devendo o Governo divulgar as medidas na tarde de quarta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros.

O primeiro-ministro indicou hoje que as medidas previstas têm "um horizonte temporal de um mês", mas o prazo máximo de duração do estado de emergência é de 14 dias, pelo que o atual decreto apenas respeita a metade daquele período. 

António Costa avançou já que o Governo vai decretar um confinamento semelhante ao de março e abril do ano passado, tendo admitido ainda a possibilidade de suspender as aulas presenciais a partir do terceiro ciclo de ensino.
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