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Marcelo promulga diploma que altera medidas de combate à pandemia

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta sexta-feira as alterações às medidas de combate à pandemia que constam de um diploma do Governo aprovado ontem em Conselho de Ministros.

Rodrigo Antunes / Lusa
Negócios 07 de Janeiro de 2022 às 14:04
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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que altera as medidas de combate à pandemia, indica uma nota publicada no site da Presidência da República.

As medidas aprovadas ontem em Conselho de Ministros alteram as restrições em vigor nas duas últimas semanas, nalguns casos prolongando-as para lá do prazo previsto - que terminava a 10 de janeiro - noutros alterando mesmo os critérios exigidos.

Veja o que vigora a partir de 10 de janeiro:

ESCOLAS

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Tal como estava previsto, as atividades letivas presenciais são retomadas a 10 de janeiro. Há, no entanto, várias mudanças. Em primeiro lugar, as regras que determinam o isolamento, que apenas será necessário a quem testar positivo ou caso seja coabitante de alguém que testou positivo. 

- Entre hoje, 6 de janeiro, e o próximo domingo, dia 9, decorre a vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos, bem como do pessoal docente e não docente.

- Testagem em massa nas próximas duas semanas de professores e auxiliares.


TELETRABALHO

- O Governo decidiu prolongar a obrigatoriedade do teletrabalho, que findava a 10 de janeiro, até 14 de janeiro. A partir dessa data o teletrabalho é apenas recomendado.

- Contactos de risco no local de trabalho não determinam isolamento, ao contrário do que sucedia até agora. "Significa que um contacto em ambiente de trabalho, desde que não seja com coabitante, não determina um isolamento", exemplificou o chefe do Governo.

BARES, DISCOTECAS E COMÉRCIO

- Os bares e discotecas vão permanecer encerrados até dia 14, e não apenas até dia 10 como estava previsto. A partir de dia 14, a entrada nestes estabelecimentos vai requerer a apresentação de um teste negativo à covid-19, uma medida que já esteve em vigor em dezembro. Contudo, quem tiver sido vacinado com a dose de reforço há mais de 14 dias apenas terá de apresentar o certificado digital.

- O certificado digital será obrigatório para ter acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios. Enquanto nos grandes eventos, espaços sem lugares marcados e "recintos improvisados" será preciso teste negativo, aplicando-se a exceção para quem tiver recebido a dose de reforço há pelo menos 14 dias. 

- Mantém-se ainda a redução da lotação dos estabelecimentos comerciais, de uma pessoa por cada cinco metros quadrados. Mas a partir do próximo dia 10 de janeiro já poderá haver saldos e promoções. 

ELEIÇÕES

- O Governo diz estar a trabalhar no reforço das mesas de voto para o voto antecipado nas eleições legislativas de 30 de janeiro. Os eleitores que assim o desejem poderão exercer o direito de voto antecipado a 23 de janeiro.

- O Executivo pretende ainda priorizar a dose de reforço para todos os cidadãos que vão integrar mesas de voto, de forma a "garantir que todos os que são indispensáveis para o bom funcionamento do processo eleitoral estão mais protegidos no momento da eleição, porque vão estar a interagir com muitos milhares de cidadãos". 

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