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Limites, multas e prazos. O que diz o novo decreto sobre os pagamentos por multibanco
O decreto-lei que incentiva os pagamentos eletrónicos durante a pandemia de covid-19 foi publicado esta sexta-feira em Diário da República. Saiba quais são as principais medidas e as sanções previstas para quem não cumprir.
Foi uma das recomendações das autoridades logo desde a entrada em vigor do Estado de Emergência. Usar cartões em vez de dinheiro físico para pagar as compras é uma das medidas que pode ajudar a evitar o contágio. A partir de amanhã, há novas regras para comerciantes e prestadores de serviços de pagamento. Porque segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, "a situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias, temporárias e de caráter urgente".
É obrigatório pagar com cartão multibanco?
Não é obrigatório mas é altamente recomendado. Com este decreto-lei, o Governo pretende "fomentar a aceitação de pagamentos baseados em cartões", mas não pode torná-los obrigatórios.
Posso pagar um café com cartão multibanco?
Na prática, pode e deve pagar tudo com cartão, para evitar mexer em notas e moedas, uma vez que estas podem ser um dos veículos de propagação do vírus. Enquanto o decreto-lei estiver em vigor, os estabelecimentos que colocam limites mínimos aos pagamentos com cartão deixam de poder fazê-lo.
O decreto-lei dita que os comerciantes "não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação".
Sou comerciante. Vou continuar a pagar comissões pelo uso dos terminais multibanco no meu estabelecimento?
Não, e esta é a principal medida de incentivo ao pagamento com cartões. O decreto-lei estabelece que temporariamente "fica suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão, por operação de pagamento com cartão efetuada em terminais de pagamento automático, que seja devida pelos beneficiários desses pagamentos aos prestadores de serviços de pagamento".
Os bancos podem aumentar as comissões que cobram aos comerciantes?
Durante o período de vigência do decreto-lei não podem. Na prática, os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento "ficam proibidos de efetuar aumentos nas componentes variáveis das comissões por operação, bem como de outras comissões fixas não suspensas pelo número anterior, que sejam devidas pela utilização de terminais de pagamento automático em operações de pagamento com cartões".
Os bancos e demais entidades ficam ainda proibidos "de prever nos seus preçários a cobrança de novas comissões fixas ou variáveis relativas à aceitação de operação de pagamento com cartão efetuadas em terminais de pagamento automático".
Há multas para quem não cumprir as regras?
Sim. O decreto-lei prevê que os comerciantes que não cumpram as regras, e mantenham, por exemplo, os limites mínimos nos pagamentos com cartão, fiquem sujeitos a multas que podem ir de 250 euros a 3.740,98 euros, se o infractor for pessoa singular, e de 3.000 euros a 44.891,81 euros, se o infractor for pessoa colectiva. Sendo ainda que "a tentativa e a negligência são puníveis".
Já os bancos e outras entidades prestadoras de serviços de pagamento são puníveis com coimas que podem variar entre os mil e os 500 mil euros, se for pessoa singular, e entre três mil e 1,5 milhões de euros, se for ente coletivo.
Quem garante que as medidas são cumpridas?
A fiscalização e a aplicação das coimas serão da responsabilidade do Banco de Portugal, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou da "entidade reguladora setorial respetiva". Ao Banco de Portugal caberá agir quando "os factos sejam praticados por entidades sujeitas à sua supervisão", como os bancos ou outros intermediários de pagamentos.
O decreto entra em vigor amanhã, dia 28 de março, e é válido até 30 de junho de 2020.