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Governo autoriza máquinas de venda automática e vendedores ambulantes
Ainda que impondo medidas excecionais de limpeza, o Governo decidiu permitir as máquinas de venda automática de alimentações e bebidas. Também as vendas itinerantes são permitidas, mas apenas nas localidades onde sejam essenciais para abastecer as populações.
O Governo decidiu permitir o funcionamento de máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições "nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares". Num despacho assinado pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, publicado esta segunda-feira em Diário da República, determina-se, contudo, que as empresas detentoras das ditas máquinas ficam obrigadas à desinfeção diária das mesmas, "mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus".
Por outro lado, fica também autorizado o exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais nas localidades onde os mesmos sejam necessários para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
Neste último caso, deverão ser os municípios a determinar quais as localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o fornecimento de bens às populações. Tem de haver ainda um parecer favorável das autoridades de saúde e a decisão deverá ser publicada no site dos municípios, na internet.
Os vendedores itinerantes que mantenham a atividade terão de assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário. Estes têm, aliás, "especiais cuidados de segurança e higiene" e "obrigações destinadas a evitar fontes de contágio e propagação do vírus", na medida em que a sua atividade "comporta elevados riscos por força das necessárias interações entre pessoas, pelo facto de os pagamentos serem, em regra processados, em dinheiro e pela circunstância de muitos dos clientes serem cidadãos idosos, sobre os quais recai um dever especial de proteção", sublinha o diploma.
Este despacho regulamenta o diploma do Governo que executou o estado de emergência decretado pelo Presidente, produz efeitos a partir de 20 de março.