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Governo adia por cinco meses as inspeções periódicas aos automóveis

Os veículos a motor que tenham de proceder à inspeção periódica entre 13 de março e 30 de junho têm o prazo para o fazer prorrogado por cinco meses a contar da data da matrícula. Entretanto, não haverá efeitos em termos de seguro, para as inspeções em atraso.

Câmara de Vila Nova de Famalicão
24 de Março de 2020 às 10:44
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Os veículos a motor e respetivos reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

 

A medida consta de um diploma publicado esta terça-feira em Diário da República e estabelece também que enquanto vigorar o regime de exceção "o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros"

 

Por outro lado, findo o regime de exceção, "as empresas de seguro retomam o direito de regresso", avisa o Governo.

 

Esta medida tinha sido já avançada pelo Governo no fim-de-semana, mas acabaria por ser ainda mais alargada do que o previsto. Na altura, o gabinete de Pedro Nuno Santos avançou que a prorrogação seria apenas por dois meses. E que ficariam fora do regime de exceção alguns serviços essenciais, que teriam obrigatoriamente de realizar a inspeção, por razões de segurança. Porém, o diploma agora publicado não prevê quaisquer exceções. No entanto, estabelece que haverá um regime da prestação de serviços essenciais de inspeção que que terá de haver uma lista dos centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) veio, entretanto, esclarecer que entre os veículos que não estão abrangidos pela prorrogação contam-se os pesados de passageiros e de mercadorias; os reboques e semi-reboques acima dos 3.500 Kg (com exceção dos agrícolas); os ligeiros que façam transporte público de passageiros, caso dos táxis; os ligeiros utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; as ambulâncias; e em geral os veículos destinados a transporte escolar.

 
(notícia atualizada às 11:20 com informação do MIH)

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