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Usados importados e carros que tenham chumbado continuam obrigados a fazer inspeção
Depois de o Governo ter decidido prorrogar por cinco meses as inspeções periódicas obrigatórias dos automóveis, o IMT veio esclarecer quais os veículos que continuam a ter de cumprir esta obrigação. Veja aqui a lista.
Os veículos que tenham ido à inspeção periódica obrigatória, mas que tenham reprovado continuam a ter de repetir, apesar de, no âmbito das medidas de prevenção da covid-19, o Governo ter decidido prorrogar por cinco meses esta obrigação que incumbe aos proprietários de veículos. O mesmo acontece com os veículos usados que sejam importados e estejam a ser introduzidos no país.
O esclarecimento foi feito esta quinta-feira pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e surge depois de, no inicio da semana, ter sido conhecido o diploma do Governo que veio prorrogar por cinco meses as inspeções que devam ser realizadas durante o período atual.
A regra, recorde-se, é que os veículos a motor e respetivos reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Durante este regime de exceção, sublinha agora o IMT, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.
Por outro lado, fora deste regime de exceção, continua a ser assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que terão, no entanto, de ser realizados por marcação. Os veículos que estão obrigados a continuar a fazer as inspeções são os seguintes:
- Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
- Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
- Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
- Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
- Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
- Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
- Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
- Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
- Automóveis utilizados no transporte escolar.
Também as entidades gestoras de centros de inspeção de veículos suspendem parcialmente a sua atividade até dia 30 de junho de 2020, assegurando a prestação dos serviços essenciais. A lista das que se mantêm ainda não é conhecida.