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Usados importados e carros que tenham chumbado continuam obrigados a fazer inspeção

Depois de o Governo ter decidido prorrogar por cinco meses as inspeções periódicas obrigatórias dos automóveis, o IMT veio esclarecer quais os veículos que continuam a ter de cumprir esta obrigação. Veja aqui a lista.

26 de Março de 2020 às 13:11
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Os veículos que tenham ido à inspeção periódica obrigatória, mas que tenham reprovado continuam a ter de repetir, apesar de, no âmbito das medidas de prevenção da covid-19, o Governo ter decidido prorrogar por cinco meses esta obrigação que incumbe aos proprietários de veículos. O mesmo acontece com os veículos usados que sejam importados e estejam a ser introduzidos no país.

 

O esclarecimento foi feito esta quinta-feira pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e surge depois de, no inicio da semana, ter sido conhecido o diploma do Governo que veio prorrogar por cinco meses as inspeções que devam ser realizadas durante o período atual.

 

A regra, recorde-se, é que os veículos a motor e respetivos reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

 

Durante este regime de exceção, sublinha agora o IMT, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.

 

Por outro lado, fora deste regime de exceção, continua a ser assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que terão, no entanto, de ser realizados por marcação. Os veículos que estão obrigados a continuar a fazer as inspeções são os seguintes:

  • Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
  • Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
  • Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
  • Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
  • Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
  • Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
  • Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
  • Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
  • Automóveis utilizados no transporte escolar.

Também as entidades gestoras de centros de inspeção de veículos suspendem parcialmente a sua atividade até dia 30 de junho de 2020, assegurando a prestação dos serviços essenciais. A lista das que se mantêm ainda não é conhecida.

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