Notícia
Funcionários públicos podem contestar recusa de teletrabalho à Inspeção-Geral de Finanças
Os funcionários públicos que discordem da decisão do empregador de não aplicar o teletrabalho podem contestar junto da Inspeção-Geral de Finanças ou inspeções setoriais, disse hoje fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.
06 de Novembro de 2020 às 18:19
"Os trabalhadores da Administração Pública podem contestar a decisão do empregador junto das respetivas entidades de fiscalização setoriais e da Inspeção-Geral de Finanças", disse à Lusa fonte oficial do ministério liderado por Alexandra Leitão.
De acordo com a mesma fonte, o teletrabalho é obrigatório na Administração Pública, tal como no privado, nos 121 concelhos identificados como sendo de risco, no âmbito da pandemia de covid-19, "desde que as funções desempenhadas sejam compatíveis".
O teletrabalho não é aplicável, por exemplo, "aos trabalhadores dos serviços essenciais (...) nem à prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público", explica o ministério.
Segundo os dados mais recentes, no final de setembro havia cerca de 29 mil trabalhadores em teletrabalho na Administração Pública, em regime total ou rotativo, indica a fonte oficial.
Este número "tem por referência apenas aqueles cujas funções são compatíveis com o teletrabalho", pelo que "naturalmente, se prevê um aumento destes números" com as novas regras em vigor, acrescenta o gabinete de Alexandra Leitão.
No setor privado, nas empresas situadas nos 121 concelhos de maior risco de contágio da covid-19, o teletrabalho também é obrigatório, sempre que as funções o permitam, mas em caso de contestação por parte do trabalhador, as regras são diferentes.
Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.
Esta é uma das alterações introduzidas pelo Governo ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 30 de setembro - cujo "regime excecional e transitório de reorganização do trabalho" para conter a pandemia entrou em vigor na quarta-feira.
Da mesma forma, também "o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento".
De acordo com a mesma fonte, o teletrabalho é obrigatório na Administração Pública, tal como no privado, nos 121 concelhos identificados como sendo de risco, no âmbito da pandemia de covid-19, "desde que as funções desempenhadas sejam compatíveis".
Segundo os dados mais recentes, no final de setembro havia cerca de 29 mil trabalhadores em teletrabalho na Administração Pública, em regime total ou rotativo, indica a fonte oficial.
Este número "tem por referência apenas aqueles cujas funções são compatíveis com o teletrabalho", pelo que "naturalmente, se prevê um aumento destes números" com as novas regras em vigor, acrescenta o gabinete de Alexandra Leitão.
No setor privado, nas empresas situadas nos 121 concelhos de maior risco de contágio da covid-19, o teletrabalho também é obrigatório, sempre que as funções o permitam, mas em caso de contestação por parte do trabalhador, as regras são diferentes.
Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.
Esta é uma das alterações introduzidas pelo Governo ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 30 de setembro - cujo "regime excecional e transitório de reorganização do trabalho" para conter a pandemia entrou em vigor na quarta-feira.
Da mesma forma, também "o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento".