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Feiras e mercados de levante mantêm-se abertos em todos os municípios da AML

As feiras e os mercados de levante vão poder continuar a funcionar nos 121 concelhos sujeitos a medidas mais restritivas para conter a propagação da pandemia, se tiverem autorização das respetivas autarquias, confirmou à agência Lusa fonte do Conselho de Ministros.

02 de Novembro de 2020 às 23:01
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As feiras e mercados de levante vão continuar em funcionamento nos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML), foi hoje anunciado, depois do Governo ter decidido deixar ao critério dos municípios a realização destas atividades.

De acordo com uma publicação do presidente da AML e também da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS), feita na rede social Twitter, "ficou decidido manter abertas as feiras e mercados de levante em todos" os concelhos desta área metropolitana.

A AML integra os municípios de Lisboa, Loures, Sintra, Mafra, Odivelas, Amadora, Oeiras, Cascais, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Setúbal e Palmela.

As feiras e os mercados de levante vão poder continuar a funcionar nos 121 concelhos sujeitos a medidas mais restritivas para conter a propagação da pandemia, se tiverem autorização das respetivas autarquias, confirmou hoje à agência Lusa fonte do Conselho de Ministros.

Um mercado de levante é um espaço onde os comerciantes, todos os dias, montam as suas bancas de manhã para à tarde as desmontarem.

Também hoje, o presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF), Joaquim Santos, considerou que a decisão de deixar a critério das autarquias a realização de feiras, na sequência da pandemia, "coloca o processo mais próximo da realidade de quem o consegue aferir".

"É tão simples quanto isto. O município ao não realizar uma feira também vai ter de confinar o seu comércio, porque estamos todos no mesmo patamar", disse o dirigente federativo.

O presidente da FNAF acrescentou incumbir às autarquias a deliberação sobre se há condições para realizar feiras, no contexto de pandemia, "nunca deveria ser de outra forma" e que fez "justiça a algo que estava a ser muito leviano" no modo como estava a ser tratado.

O dirigente advogou que os feirantes têm "perfeita consciência da evolução da pandemia" no país e que também "têm de ter os seus cuidados e têm os seus receios", razão pela qual não entendia o impedimento da realização deste tipo de comércio, mas a manutenção das atividades em centros comerciais, hipermercados, supermercados ou comércio de rua.

"Compete ao município avaliar esse peso, mas vai ter de ter as fundamentações para não realizar uma feira e manter o resto do comércio aberto", prosseguiu Joaquim Santos.

Em suplemento publicado hoje em Diário da República da resolução do Conselho de Ministros do último sábado, é referido que a realização de feiras e mercados de levante não é permitida, salvo autorização "emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas" pela Direção-Geral da Saúde (DGS)".

Eduardo Vítor Rodrigues e Fernando Medina, presidentes das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, respetivamente, pediram hoje à DGS esclarecimentos sobre a proibição das feiras, preferindo que o caso seja tratado a nível municipal.

No sábado, o Conselho de Ministros anunciou, após uma reunião extraordinária, que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, por medidas mais restritivas para conter a pandemia, entre as quais a proibição e feiras e mercados de levante.

O Conselho de Ministros decidiu que estes concelhos ficam também abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à covid-19.

Os restaurantes nestes 121 concelhos têm de fechar até às 22:30 e todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar, na generalidade, às 22:00.

Também nestes territórios - que representam 70% da população residente - os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.
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