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Trabalhadores em isolamento ou doentes crónicos podem ser requisitados para ajudar SNS

O decreto presidencial que declara o Estado de Emergência prevê a possibilidade de requisição de trabalhadores, restrições à circulação ou a imposição da realização de testes e medição de temperatura. Veja aqui as várias medidas que o Governo fica autorizado a tomar.

05 de Novembro de 2020 às 16:23
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As autoridades poderão mobilizar quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor privado ou cooperativo, independentemente do vínculo que tenham e das funções que desempenham e mesmo que não sejam profissionais de saúde. A medida consta do decreto presidencial que declara o Estado de Emergência e que Marcelo enviou para o Parlamento, onde será discutido e votado na próxima sexta-feira para entrar em vigor no dia 9 de novembro por duas semanas que poderão ser prorrogadas. 


Uma das situações em que a mobilização de trabalhadores poderá acontecer, concretiza o decreto, será o caso de servidores públicos que estejam em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, que poderão ser chamados "para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa", missão que, também de acordo com o diploma, competirá igualmente às Forças Armadas e de Segurança. 


Este será um "Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos", lê-se no diploma, que, além desta medida, limitativa dos direitos dos trabalhadores,  prevê a possibilidade de outras restrições em várias áreas.


Limites à circulação na via pública 

O decreto de Marcelo não prevê a possibilidade de um confinamento generalizado, como o que existiu em março, mas abre caminho a restrições à liberdade de deslocação, o que significa que o Governo pode, para reduzir os riscos de contágio, impor restrições "designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco". Deverá fazê-lo "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional. E aqui já com legitimidade para tornar as medidas obrigatórias e, inclusivamente, aplicando sanções, o que não aconteceu no fim de semana dos feriados, em que as pessoas não puderam circular entre concelhos, mas o paíos não estava em Estado de Emergência. 


Com esta declaração, abrem-se várias possibilidades, como "a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana" e a "interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas". No âmbito das exceções, em que se mantiver a liberdade de circulação individual, esta deverá ser "preferencialmente desacompanhada".


Requisição de privados

Outro pilar do Estado de Emergência que se inicia na próxima semana prevê a possibilidade de as autoridades determinarem a utilização dos "recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo". Isso poderá acontecer "para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias" Tal deverá ser feito "preferencialmente por acordo" e mediante justa compensação, em função do necessário", sublinha o Presidente.


Neste caso, refira-se, estarão em causa os direitos de iniciativa privada, social e cooperativa, protegidos pela Constituição.


Medição de febre e testes obrigatórios

O decreto presidencial do Estado de Emergência prevê ainda que pode ser imposta "a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2". Em que casos? "Designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte".


A medição de temperatura, refira-se, é uma medida que já está implementada por várias entidades, seja no acesso ao local de trabalho, seja, por exemplo, para entrar em hospitais ou em escolas. A diferença agora é que, estando a medida prevista no âmbito do Estado de Emergência, as pessoas não poderão opor-se a ela. 


Pode ainda ser aplicada, no mesmo contexto, a "pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores". 


Aqui estará em causa o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.

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